Acción decidida de MP/TO para proyectos de desarrollo del territorio de Taquaruçu a través del turismo

Autores/as

  • Mariana Mendes de Oliveira Sebrae/TO
  • Wainesten Camargo da Silva Universidade Estadual do Tocantins

Palabras clave:

Desarrollo;, Territorio;, Resolución MP;, Turismo;, Taquaruçu.

Resumen

La Constitución brasileña determina que el Ministerio Público debe ser el guardián de la democracia y del orden jurídico y el defensor de los derechos y garantías fundamentales. Frente a un Estado capturado por el mercado neoliberal que influye en la conducción de la economía de forma a asegurar una mínima actuación del Estado ante los agentes privados, el Ministerio Público se especializó inicialmente en el campo de la Acción Civil Pública para combatir la improbidad administrativa y la corrupción de los agentes públicos. Posteriormente, el Ministerio Público pasó a utilizar el poder judicial para proteger los derechos sociales y las garantías fundamentales, contribuyendo al fenómeno de la judicialización de los derechos. Debido a la ausencia de previsión expresa del desarrollo como derecho, no hay incentivo por parte del MP para que las políticas públicas garanticen el desarrollo territorial y regional, que puede ser obtenido através del turismo en localidades inclinadas a la turistificación. Así, se defiende que el Ministerio Público desarrolle proyectos y programas en territorios con esa vocación, en su actuación decidida y de acuerdo con las directrices de la Carta de Brasilia y de los Objetivos de Desarrollo Sostenible de la ONU para que la institución pueda actuar sistémicamente en la pacificación de conflictos entre y dentro de los territorios. Por último, se defiende la actuación en el distrito de Taquaruçu, situado en la ciudad de Palmas, estado de Tocantins, por los avances ya realizados en la estructuración turística del territorio y los desafíos socioeconómicos y ambientales que ya han sido diagnosticados durante la revisión del plan director del municipio y en un proyecto desarrollado por Sebrae en colaboración con AGTUR en el distrito.

Biografía del autor/a

Wainesten Camargo da Silva, Universidade Estadual do Tocantins

Docente da Pós-Graduação em Gestão e Governança no Ministério Público da Escola Superior do Ministério Público do Tocantins. Doutorando em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins.

Citas

BRASIL. Ministério do Turismo. Processo de Transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes: o futuro do turismo preparado hoje. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/arquivoscamaraturismo/ iniciativas/dti_cartilha.pdf. Acesso em: 19 mar. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Altera o artigo 163 e o artigo 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Presidência da República, 30 mai. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc40.htm. Acesso em: 9 dez. 2024.

CAMPOS, S C. Histórias de Taquaruçu: do campesinato ao bucólico, trajetórias e discursividades em um distrito de Palmas (TO). 2015. 144f. Dissertação. (Mestrado em Ciências do Ambiente) - Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2015.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Carta de Brasília: Modernização do Controle da Atividade Extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2016. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras%C3%Adlia-2.pdf. Acesso em: 11 mar. 2023.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Portaria CNMP-CN nº 00067, de 30 de março de 2017. Dispõe sobre a Sistemática de Mapeamento, Avaliação e Difusão, no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sobre as Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília. Brasília: CNMP, 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/67POR00067-2017.pdf. Acesso em: 11 mar. 2023.

HAESBAERT, R. Concepções de território para entender a desterritorialização. In. Santos, m. et al. (org.) Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: Lamparina, 2011, p. 43-71.

ONU. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento. Legislação de direito internacional. São Paulo: Saraiva, 2012.

PALMAS, (Prefeitura municipal). Diretrizes Estratégicas e Propostas: Relatório Final Revisão do Plano Diretor Participativo de Palmas. Palmas: Instituto Municipal de Planejamento Urbano: 2017. Disponível em: http://planodiretor.palmas.to.gov.br/arquivos/. Acesso em: 14 abr. 2023.

PALMAS, (Prefeitura municipal). Lei Complementar nº 400, de 2 de abril de 2018. Plano Diretor Participativo do Município de Palmas-TO. Diário Oficial do Município de Palmas, Palmas, TO, v. 1, n. 1969, 2 abr. 2018. Suplemento Especial, pp. 1 – 62. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/to/p/palmas/lei-complementar/2018/40/400/lei-complementar-n-400-2018-plano-diretor-participativo-do-municipio-de-palmas-to. Acesso em: 9 dez. 2024.

SEN, Amartya. Desenvolvimento Como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS –SEBRAE Diagnóstico Turístico, Econômico, Ambiental e Social de Taquaruçu –Planejamento Estratégico. Palmas: Barcelona Media, 2017. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Ufs/TO/Anexos/1%20Taquaru%C3%A7u%20-%20Diagnostico%20%20Planejamento%20Estrat%C3%A9gico%20-%20Livreto.pdf. Acesso em: 13 mar. 2023.

SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS –SEBRAE. Relatório de Gestão Exercício 2017. Palmas: Sebrae/TO, 2017. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Ufs/TO/Barra%20de%20 Funcionalidade/Relat%C3%B3rio%20de%20Gest%C3%A3o%202017%20e%20Anexos.pdf. Acesso em: 20 mai. 2023.

TOCANTINS. Ministério Público. 9ª Promotoria de Justiça da Capital. Recomendação nº 001/2015 MP/TO. Palmas, 2015. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Ufs/TO/Anexos/Recomendacao%20MPTO.pdf. Acesso em: 18 fev. 2023.

TRUBEK, D. Para Uma Teoria Social do Direito: um ensaio sobre o estudo de direito e desenvolvimento. In: José R. Rodriguez (org.). O Novo Direito e Desenvolvimento: passado, presente e futuro. São Paulo: Saraiva, 2009.

Publicado

2024-12-17