O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais
análise dos direitos sociais sob a ótica da reserva do possível.
Resumo
O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento Público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.
Referências
AFONSO, Antônio; Schuknecht, Ludger; Tanzi, Vito. Income distribution determinants and public spending efficiency. The Journal of Economic Inequality, v. 8, n. 3, p. 367-389, 2010a.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório de análise econômica dos gastos públicos federais no Brasil: Evolução dos gastos públicos federais no Brasil – Uma análise para o período 2006-15. Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais. Brasília, 2017a. Disponível em: http://tesouro.gov.br/documents/10180/617267/ Boletim+entes+6dez17/cffd7d36-5497- 42e7-ab45-9ca0d4762d19. Acesso em: 29 nov. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei Complementar n° 101, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei n° 8.080, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso: 28 nov. 2022.
BRASIL. Constituição Politica do Império do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso: 28 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 4.049-MC, Relator Ministro Ayres Brito, pag. 6-7, DJe 08.05.2009.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2022. Brasília, 2022. CREPALDI, Guilherme Simões; CREPALDI, Silvio Aparecido. Orçamento público. Saraiva Educação SA, 2017.
OLIVEIRA, Kátia Cristine Santos de; COSTA, Jamille Coutinho. Direito à saúde: da (in) efetividade das políticas públicas à sua judicialização como forma de garantir o mínimo existencial. Revista de Direito Brasileira, v. 1, n. 1, p. 77-99, 2011.
FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
FERNANDES, Antônio Sergio Araújo. SOUZA, Thiago Silva e. Ciclo orçamentário brasileiro. Brasília: Enap, p. 137, a. 2019.
GADELHA, Sérgio Ricardo de Brito. Receita e Despesa Públicas. 2017.
GONÇALVES, André Luiz de Matos Gonçalves. Tribunais de Contas, Políticas Públicas e Unidade Legística. Problemas e propostas de atuação acoplada na fiscalização orçamentária para a segurança jurídica. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
LEITE, Harrison Ferreira. Autoridade da Lei Orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MANDL, Ulrike; Dierx, Adriaan; Ilzkovitz, Fabienne. The effectiveness and efficiency of public spending. Directorate General Economic and Financial Affairs, European Commission, 2008.
MENDES, Wesley de Almeida et al. A influência da capacidade econômica e da formação de receitas públicas no desenvolvimento humano. Revista de Administração Pública, v. 52, p. 918-934, a. 2018.
MEZZAROBA, Orides; STRAPAZZON, Carlos Luiz. Direitos fundamentais e a dogmática do bem comum constitucional. Sequência (Florianópolis), p. 335-372, a. 2012.
TOMAZELLI, Idiana; Gavras, Douglas. Estudo indica que 16 estados correm risco de insolvência. O Estado de S. Paulo, 2018. Acesso em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,estudo-indica-que-16-estados-correm-risco-de- insolvencia,70002590736. Acesso em: 29 nov. 2022.
OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de; FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. O orçamento público no Estado constitucional democrático e a deficiência crônica na gestão das finanças públicas no Brasil. Sequência (Florianópolis), p. 183-212, 2017.
PERES, Júlia Gonçalves; BRAGA, Lucas Neckel Paim; RAUPP, Fabiano Maury. Despesas discricionárias de custeio: uma análise das destinações dos gastos do IBGE. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 17, n. 2, p. 238-258, 2019.
PINTO, Élida Graziane. Discricionariedade, contingenciamento e controle orçamentário. Revista Gestão & Tecnologia, v. 6, n. 2, 2006.
RAJKUMAR, Andrew Sunil; Swaroop, Vinaya. Public spending and outcomes: does governance matter? Journal of development economics, v. 86, n. 1, p. 96-111, 2008.
REZENDE, Amaury José; SLOMSKI, Valmor; CORRAR, Luiz João. A gestão pública municipal e a eficiência dos gastos públicos: uma investigação empírica entre as políticas públicas e o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios do Estado de São Paulo. Revista Universo Contábil, v. 1, n. 1, p. 24-40, 2005.
SANTO DAL BEM PIRES, José; MOTTA, Walmir Francelino. A evolução histórica do orçamento público e sua importância para a sociedade. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 25, n. 2, p. 16-25, 2006.
SANTOS, Núbia Cristina Barbosa; GASPARINI, Carlos Eduardo. Orçamento impositivo e relação entre poderes no Brasil. Revista Brasileira de Ciência Política, p. 339-396, 2020.
SALVADOR, Evilásio. As consequências das renúncias tributárias no financiamento da seguridade social no Brasil. Revista Política Social e Desenvolvimento, v. 19, p. 8-23, 2015.
SANTOS, Ricart César Coelho. Financiamento da Saúde Pública no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 1, n. 1, p. 171-213, 2007.
SILVA, Juvêncio Borges; IZÁ, Adriana de Oliveira. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas–Unifafibe, v. 8, n. 2, p. 83-111, 2020.
VICCARI JÚNIOR, Adauto; Glock, José Osvaldo; Herzmann, Nélio; Tremel, Rosângela. In: Cruz, Flávio da. (coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011.