El Presupuesto público como límite para la realización de los derechos sociales
análisis de los derechos sociales desde la perspectiva de la reserva de lo posible
Resumen
Este artículo analiza la promoción de los derechos sociales como objetivo fundamental previsto en la Constitución de la República, los cuales deben ser promovidos por el poder público como forma de promover la ciudadanía y la dignidad humana. La promoción de los derechos sociales fundamentales requiere grandes sumas de recursos públicos, que son insuficientes para financiar todas las políticas públicas. El postulado de la teoría de la reserva de lo posible establece que el Estado debe utilizar criterios razonables y dar la mayor efectividad posible a los derechos sociales en la medida de los recursos económicos disponibles. El Presupuesto Público es una garantía institucional de estabilidad del Poder Público, esencial para el desarrollo y equilibrio de la actividad financiera del Estado.
Citas
AFONSO, Antônio; Schuknecht, Ludger; Tanzi, Vito. Income distribution determinants and public spending efficiency. The Journal of Economic Inequality, v. 8, n. 3, p. 367-389, 2010a.
BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Relatório de análise econômica dos gastos públicos federais no Brasil: Evolução dos gastos públicos federais no Brasil – Uma análise para o período 2006-15. Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais. Brasília, 2017a. Disponível em: http://tesouro.gov.br/documents/10180/617267/ Boletim+entes+6dez17/cffd7d36-5497- 42e7-ab45-9ca0d4762d19. Acesso em: 29 nov. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei Complementar n° 101, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 28 nov. 2022.
BRASIL. Lei n° 8.080, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso: 28 nov. 2022.
BRASIL. Constituição Politica do Império do Brasil de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso: 28 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – ADI 4.049-MC, Relator Ministro Ayres Brito, pag. 6-7, DJe 08.05.2009.
BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento. Manual Técnico de Orçamento – MTO 2022. Brasília, 2022. CREPALDI, Guilherme Simões; CREPALDI, Silvio Aparecido. Orçamento público. Saraiva Educação SA, 2017.
OLIVEIRA, Kátia Cristine Santos de; COSTA, Jamille Coutinho. Direito à saúde: da (in) efetividade das políticas públicas à sua judicialização como forma de garantir o mínimo existencial. Revista de Direito Brasileira, v. 1, n. 1, p. 77-99, 2011.
FERRAJOLI, Luigi. A democracia através dos direitos: o constitucionalismo garantista como modelo teórico e como projeto político. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
FERNANDES, Antônio Sergio Araújo. SOUZA, Thiago Silva e. Ciclo orçamentário brasileiro. Brasília: Enap, p. 137, a. 2019.
GADELHA, Sérgio Ricardo de Brito. Receita e Despesa Públicas. 2017.
GONÇALVES, André Luiz de Matos Gonçalves. Tribunais de Contas, Políticas Públicas e Unidade Legística. Problemas e propostas de atuação acoplada na fiscalização orçamentária para a segurança jurídica. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
LEITE, Harrison Ferreira. Autoridade da Lei Orçamentária. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
MANDL, Ulrike; Dierx, Adriaan; Ilzkovitz, Fabienne. The effectiveness and efficiency of public spending. Directorate General Economic and Financial Affairs, European Commission, 2008.
MENDES, Wesley de Almeida et al. A influência da capacidade econômica e da formação de receitas públicas no desenvolvimento humano. Revista de Administração Pública, v. 52, p. 918-934, a. 2018.
MEZZAROBA, Orides; STRAPAZZON, Carlos Luiz. Direitos fundamentais e a dogmática do bem comum constitucional. Sequência (Florianópolis), p. 335-372, a. 2012.
TOMAZELLI, Idiana; Gavras, Douglas. Estudo indica que 16 estados correm risco de insolvência. O Estado de S. Paulo, 2018. Acesso em: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,estudo-indica-que-16-estados-correm-risco-de- insolvencia,70002590736. Acesso em: 29 nov. 2022.
OLIVEIRA, Cláudio Ladeira de; FERREIRA, Francisco Gilney Bezerra de Carvalho. O orçamento público no Estado constitucional democrático e a deficiência crônica na gestão das finanças públicas no Brasil. Sequência (Florianópolis), p. 183-212, 2017.
PERES, Júlia Gonçalves; BRAGA, Lucas Neckel Paim; RAUPP, Fabiano Maury. Despesas discricionárias de custeio: uma análise das destinações dos gastos do IBGE. Revista Controle: Doutrinas e artigos, v. 17, n. 2, p. 238-258, 2019.
PINTO, Élida Graziane. Discricionariedade, contingenciamento e controle orçamentário. Revista Gestão & Tecnologia, v. 6, n. 2, 2006.
RAJKUMAR, Andrew Sunil; Swaroop, Vinaya. Public spending and outcomes: does governance matter? Journal of development economics, v. 86, n. 1, p. 96-111, 2008.
REZENDE, Amaury José; SLOMSKI, Valmor; CORRAR, Luiz João. A gestão pública municipal e a eficiência dos gastos públicos: uma investigação empírica entre as políticas públicas e o índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios do Estado de São Paulo. Revista Universo Contábil, v. 1, n. 1, p. 24-40, 2005.
SANTO DAL BEM PIRES, José; MOTTA, Walmir Francelino. A evolução histórica do orçamento público e sua importância para a sociedade. Enfoque: Reflexão Contábil, v. 25, n. 2, p. 16-25, 2006.
SANTOS, Núbia Cristina Barbosa; GASPARINI, Carlos Eduardo. Orçamento impositivo e relação entre poderes no Brasil. Revista Brasileira de Ciência Política, p. 339-396, 2020.
SALVADOR, Evilásio. As consequências das renúncias tributárias no financiamento da seguridade social no Brasil. Revista Política Social e Desenvolvimento, v. 19, p. 8-23, 2015.
SANTOS, Ricart César Coelho. Financiamento da Saúde Pública no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 1, n. 1, p. 171-213, 2007.
SILVA, Juvêncio Borges; IZÁ, Adriana de Oliveira. A importância da participação popular na elaboração do orçamento e os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal para a administração pública. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas–Unifafibe, v. 8, n. 2, p. 83-111, 2020.
VICCARI JÚNIOR, Adauto; Glock, José Osvaldo; Herzmann, Nélio; Tremel, Rosângela. In: Cruz, Flávio da. (coord.). Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2011.