Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins
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<p align="justify"><span style="color: #000000;">A </span><span style="color: #000000;">Revista </span><span style="color: #000000;">tem a finalidade</span> de <span style="color: #000000;">contribuir para a produção e difusão do conhecimento a partir das boas práticas e entendimentos jurídicos dos</span> <span style="color: #000000;">integrantes do Ministério Público do Estado do Tocantins. Também está aberta à publicação de pesquisadores do campo jurídico e Áreas afins das Ciências Sociais Aplicadas.</span></p> <p align="justify"> </p>Ministério Público do Estado do Tocantins-MPTOpt-BRRevista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins1984-168XA proteção do Rio Tocantins e seus afluentes na visão dos Direitos Humanos
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<p align="justify"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: medium;">O presente texto com escopo interdisciplinar traz a importância do Rio Tocantins e seus afluentes na visão dos Direitos Humanos, onde se traçou a história da navegação, surgimento de cidades ribeirinhas e desenvolvimento político-regional as margens do Rio Tocantins e seus afluentes. Objetivou-se uma abordagem crítica de como a construção de obras de grande impacto ambiental, afrontaram a população dos povos ribeirinhos. </span></span></span></p>Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira
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2022-12-272022-12-271201818A Situação carcerária das reeducandas gestantes e mães com filhos menores de 12 anos no Tocantins
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<p>Após 4 anos da publicação do Estatuto da 1ª infância, mais de dois anos da concessão do Habeas Corpus coletivo (HC) nº 143.641 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e quase dois anos da Lei 13.769/2018, é desconhecida a situação carcerária e o número de mulheres beneficiadas pelos incisos IV e V do art. 318 do Código de Processo Penal (CPP) no Tocantins. Este estudo objetivou identificar, sob a perspectiva do princípio da dignidade da pessoa humana e à luz das leis n° 13.257/2016 e n° 13.769/2018, a situação carcerária de reeducandas gestantes e mães com filhos menores de 12 anos, nos presídios do Estado. A pesquisa é do tipo bibliográfica e documental, de caráter descritivo e abordagem quantitativa. A análise foi feita a partir de dados coletados nos sistemas do Ministério da Justiça, Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e informações obtidas junto à Secretaria de Cidadania e Justiça (SECIJU), por meio de questionário semiestruturado.</p>Wellington Gomes MirandaCamilla Oliveira Santos SousaGabriel Estevão CardosoMargarida Araújo Barbosa MirandaGabrielly Thayanne Cavalcante Alves
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2022-12-272022-12-271202323Alienação Parental em frente ao universo Psicológico e Jurídico
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<p align="justify">A Alienação Parental é um tema intrigante devido sua importância social. Neste artigo será exposto o dever de intervenção mínima do Estado nas relações familiares, juntamente a problemática da alienação parental desde sua origem até os meios preventivos e coercitivos para dirimi-la. O objetivo principal é mostrar que além da alienação ser, por si só, um abuso emocional contra o infante, configura-se como doença que produz efeitos determinantes no progenitor alienado da relação. Veremos que, se verificada a alienação parental no processo de separação ou em qualquer outro momento, a síndrome pode ser repelida e até mesmo não ser instalada na criança, de modo a evitar as futuras sequelas na adolescência ou até mesmo na fase adulta, com espeque no ordenamento jurídico que proíbe tais condutas. O tema na sociedade é pouco discutido por ser tão doloroso, no entanto, desperta grande interesse não só na área do direito, como também na área da psicologia. Nesse sentido, propõe-se uma análise da Lei da Alienação Parental nº 12.318/2010 que, bem mais do que descrever direitos e condutas, prevê punições aos responsáveis pela prática de atos.</p>Laryssa Santos Machado Filgueira Paes
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2022-12-272022-12-271201414O bem de família como garantia institucional para promoção do núcleo essencial da entidade familiar
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<p>O presente artigo tem como objeto de análise a garantia institucional da impenhorabilidade do bem de família como mecanismo de proteção e dignidade do núcleo essencial da entidade familiar. Importante observar que a família é o primeiro sistema social responsável pela transmissão de valores, crenças, ideias e significados que estão presentes nas sociedades. Devido à importante função social, a entidade familiar possui a especial proteção do Estado, inclusive, integrando rol de garantias institucionais do Estado brasileiro. O bem de família foi instituído para assegurar o núcleo essencial do princípio da família, à medida que tutela o mínimo existencial do direito fundamental social da pessoa humana – direito à moradia, norma de ordem pública essencialmente social, indispensáveis à manutenção e à sobrevivência da célula familiar. O ordenamento jurídico nacional prevê duas espécies de bem de família. A primeira, denominado de bem de família voluntário ou convencional, instituído por escritura pública ou inventário, disciplinado no Código Civil. A segunda, está normatizada na Lei nº 8.009/90, nominado de bem de família legal e involuntário, constituído por ato do Estado, de efeito imediato, bastando que sirva de moradia para a família.</p>Divino Humberto de Souza Lima LimaLuiz Antônio Francisco Pinto
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2022-12-272022-12-271201616O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais
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<p>O presente artigo analisa a promoção dos direitos sociais como objetivo fundamental previsto na Constituição da República, que devem ser impulsionados pelo poder público como forma de promoção da cidadania e dignidade da pessoa humana. A promoção dos direitos sociais fundamentais requer grandes somas de recursos públicos, que são insuficientes para custear todas as políticas públicas. O postulado da teoria da reserva do possível estabelece que o Estado deve utilizar critérios razoáveis e dar maior efetividade possível aos direitos sociais na medida dos recursos financeiros disponíveis. Orçamento Público é uma garantia institucional de estabilidade do Poder Público, essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da atividade financeira do Estado.</p>Fáustone Bandeira Morais BernardesAndré Luiz de Matos GonçalvesDébora de Paula Brito FogaçaDivino Humberto de Souza LimaLucas Lima de Castro Ferreira
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2022-12-272022-12-271202626O problema da possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão que absolve o réu, pautada no quesito absolutório genérico
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<p>O presente artigo visa discutir a possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão que absolve o réu, com base no quesito absolutório genérico, nos crimes de competência do Tribunal do Júri. Para tanto, será analisado o caso do Habeas Corpus 178.777/MG, julgado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que esta turma entendeu pela impossibilidade do recurso ministerial, sob o fundamento principal da prevalência do princípio da soberania dos veredictos. Pretende-se, assim, delinear alguns desdobramentos jurídicos da decisão em foco e identificar a interpretação que se mostra mais apropriada ao caso, de modo a defender a plena compatibilidade da possibilidade recursal com o ordenamento jurídico brasileiro.</p>Thais Cairo Souza LopesHelaine da Silva Pimentel Pereira
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2022-12-272022-12-271201818Relevância Probatória da Palavra da Vítima e sua Irrepetibilidade no Processo Criminal
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<p>O presente artigo analisa com base, primordialmente, em revisão bibliográfica e jurisprudencial, a relevância probatória das declarações da vítima de violência doméstica e familiar colhidas na fase investigativa, em face do ínfimo conjunto de provas existentes nos delitos de tal natureza, considerando, especialmente, quando o discurso subjetivo da ofendida não poderá ser repetido na etapa da persecução penal. Procura-se expor a exceção a obediência dialética da dispensabilidade do contraditório nas provas não repetíveis produzidas no inquérito policial, com ênfase na suficiência da palavra da vítima no processo penal nos crimes regidos pela Lei Maria da Penha, desde que se mantenha coerente e bem fundamentada, como meio probatório idôneo a formar o convencimento motivado do juiz para condenação penal nos crimes praticados no contexto doméstico, que ocorrem, em sua grande maioria, na clandestinidade. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro não impede que o magistrado aprecie as provas oriundas do inquérito policial, estabelecendo, todavia, que tais provas sejam guarnecidas de elementos efetivados e corroborados no crivo do contraditório e ampla defesa na instrução processual.</p>André Ramos Varanda
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2022-12-272022-12-271201313Expediente Editorial
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<p>Expediente Editorial</p>Cynthia Assis de Paula
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2022-12-272022-12-2712066Editorial
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<p>Editorial</p>Cynthia Assis de Paula
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2022-12-272022-12-2712044