Termo de ajustamento de conduta, monitoramento e controle versus receita orçamentária
Palavras-chave:
Termo de Ajustamento de Conduta; Receitas orçamentárias; Resolutividade; Monitoramento; Controle; Ministério PúblicoResumo
O artigo tem como objetivo verificar a forma de monitoramento e controle dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) relativos ao Meio Ambiente, celebrados no âmbito do Ministério Público do Tocantins. Para recorte deste trabalho, foram selecionados seis TACs, disponíveis no Portal do Cidadão nos anos de 2020, 2021 e 2022. O critério de escolha das amostras deu-se pelos Termos que apresentam maior valor das multas aplicadas. Além de verificar os controles existentes, busca-se confirmar se estes se constituem como potenciais fontes de receitas públicas. Para confirmação dos métodos de monitoramento e controle dos TACs, foi realizado levantamento de informações por meio de questionário de coleta de dados, tendo como abrangência as Promotorias de Justiça das regiões norte e sul do Estado do Tocantins. A pesquisa, do tipo exploratório-descritiva, dedica-se ao estudo das leis que regem a matéria, como a Lei n. 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, a Resolução n. 179, de 26 de junho de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei no âmbito do Ministério Público Brasileiro e a Resolução n. 05/2018, do Conselho Superior do MP/TO, que regulamenta o referido Termo no âmbito deste órgão ministerial. O referencial teórico aborda as diretrizes do Ministério Público Resolutivo. As considerações finais apontam que os órgãos ministeriais possuem uma série de normas e regulamentos que regem sua atuação e estas incluem apropriados mecanismos de controle social.
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