O Ministério Público Resolutivo e o enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob uma perspectiva sistêmica
Palavras-chave:
Ministério Público; Neoconstitucionalismo; Atuação resolutiva; Violência doméstica; Lei Maria da Penha.Resumo
O presente trabalho pretende uma reflexão acerca das perspectivas de atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, enquanto fenômeno sistêmico que atinge não apenas a vítima, mas também toda a sociedade. Para tanto, parte de uma contextualização histórica do papel do Ministério Público no Brasil, o qual, após a nova ordem constitucional implantada pela Constituição Federal de 1988, passou a ter status de agente político de transformação social. Em seguida, analisa o atual panorama do combate à violência contra a mulher em nosso país, com base na Lei n. 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha. Por fim, busca demonstrar os entraves encontrados pelo sistema de Justiça nesta seara, para, ao final, apresentar alternativas de atuação ministerial, de forma resolutiva, proativa e preventiva, com vistas a ampliar as possibilidades de efetivação dos direitos fundamentais dos indivíduos inseridos no contexto da violência familiar e, de consequência, a mitigação desta forma de violência.
Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no Neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de sua legitimação social. In: Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 53, p. 79-98, jul./ set. 2014.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. In: Revista de Direito Administrativo, 240, pp. 1–42, 2005. Disponível em https://doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43618. Acesso em: 01 maio 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 abril 2023.
BRASIL. Decreto n. 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Diário Oficial da União, de 2/8/1996. Brasília, 1º de agosto de 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 10 abril 2023.
BRASIL. Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1970, e revoga o Decreto n. 89.460, de 20 de março de 1984. Brasília, DF: Diário Oficial da União, de 16/09/2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm. Acesso em: 10 abril 2023.
BRASIL. II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 26 maio 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Outros/IIpacto.htm. Acesso em: 11 abril 2023.
BRASIL. Lei de 29 de novembro de 1982. Promulga o Código do Processo Criminal de primeira instância com disposição provisória acerca da administração da Justiça Civil. Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, fl. 104, verso do Livro 1º de Leis. Rio de Janeiro, 5 de Dezembro de 1832. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-29-11-1832.htm. Acesso em: 11 abril 2023.
BRASIL. Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, de 08/08/2006. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 10 abril 2023.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, de 17/03/2015. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 abril 2023.
BRASIL. Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Diário Oficial da União, de 29/06/2015. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em: 13 abril 2023.
BRASIL, Ministério da Saúde. Impacto da Violência na Saúde das Crianças e adolescentes: prevenção de violências e promoção da cultura da paz. Brasília, DF: Editora do Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/impacto_violencia_saude_criancas_adolescentes.pdf. Acesso em: 25 abril 2023.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. Relatório n. 11/2022-CGJUS/GABCGJUS/GABPLA/CPLAN/DIVCOR. Palmas, TO, 2022.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. DJE/CNJ nº 219/2010, de 01/12/2010, p.2-14 e republicada no DJE/CNJ nº 39/2011, de 01/03/2011, p. 2-15. Brasília, DF, 2010.Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156. Acesso em: 12 abril 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Carta de Brasília. Brasília, DF, 2005. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Enunciados/carta_de_brasilia.pdf. Acesso em: 15 abril 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro. Recomendação n. 54, de 28 de março de 2017. Diário Eletrônico do CNMP, Caderno Processual, Brasília, DF, p.10-15, edição de 19/04/2017. Disponível em https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-054.pdf, Acesso em 12 abril de 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. Resolução n. 118, de 1º de dezembro de 2014. Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 27/01/2015. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/154. Acesso em 12 abril de 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Guia Prático de Atuação do Ministério Público na proteção e amparo às vítimas de criminalidade. Brasília, DF: CNMP, 2015. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/Guias/Guiapratico_vitimas_criminalidade.pdf. Acesso em 12 abril de 2023.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso González e outras (“Campo Algodonero”) vs. México. Sentença de 16 de novembro de 2009. Série C No. 205. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_205_por.pdf. Acesso em: 02 maio 2023.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. Salvador: Juspodivm, 2019.
FACCIOLI, Cesar Luis de Araújo. O Ministério Público Resolutivo e o Manejo da Autocomposição: desafios e perspectivas. In: Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul. pp.465-481. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2018.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no brasil. 4ª edição, 2023. Disponível em https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/03/visiveleinvisivel-2023-relatorio.pdf. Acesso em: 17 abril 2023.
GOULART, Marcelo Pedroso. Corregedorias e Ministério Público Resolutivo. In CNMP-CN. Revista Jurídica da Corregedoria Nacional: o papel constitucional das corregedorias do Ministério Público, vol. 1, 2016, p. 217-37. Brasília, 2016.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para a teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes, 2013.
GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e Democracia: teoria e práxis. São Paulo: Editora de Direito, 1998.
HASSEMER, Winfried. Características e Crises no Moderno Direito Penal. In: Revista de Estudos Criminais n. 08. Porto Alegre: Notadez. ITEC. 2003, trimestral.
IPEA. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Tolerância Social a violência contra mulheres. Sistema de Indicadores de Percepção Social. Brasília: 2014.
LAQUEUR, Thomas. Inventando o Sexo: corpo e gênero dos gregos a freud. Rio de Janeiro: Relume Dumara, 2001.
LOURO, Guacira. Gênero, sexualidade e educação. Uma perspectiva pós estruturalista. Editora Vozes, 1997.
MARUM, Jorge Alberto de Oliveira. Ministério Público e Direitos Humanos: um estudo sobre o papel do ministério público na defesa e na promoção dos direitos humanos. Campinas: Bookseller, 2005.
OMS. Organização Mundial de Saúde. Relatório Mundial de Violência e Saúde. Genebra: OMS, 2002.
RODRIGUES, João Gaspar. Ministério Público Resolutivo e um Novo Perfil na Solução Extrajudicial de Conflitos: lineamentos sobre a nova dinâmica. Justitia. São Paulo, 70-71-72 (204/205/206), jan./dez. 2013-2014-2015.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, Patriarcado e Violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, jul./dez., 1995.
SILVA, Claudio Barros. O Longo Caminho da Constitucionalização do Ministério Público. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul. pp. 67-116. Porto Alegre: Procuradoria-Geral de Justiça, 2018.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. Sistema EPROC. Palmas, 2023. Dados obtidos em 24 abril 2023.
VERAS, Érica Canuto de Oliveira; SILVA, Vankeida Maria da Conceição. Ministério Público do RN no combate e prevenção à violência contra a mulher - a experiência do grupo reflexivo de homens. In: Violência contra a Mulher: um olhar do Ministério Público Brasileiro. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2018, pp. 37-62.