O Ministério Público do Tocantins na promoção da resolutividade como política de gestão e governança

Autores

  • Daniele da Silva Pontes Ministério Público do estado do Tocantins
  • Maria Cotinha Bezerra Pereira Ministério Público do estado do Tocantins

Palavras-chave:

Gestão; Governança; Ministério Público; Resolutividade; NUPIA

Resumo

O presente ensaio tem a finalidade de analisar o papel do Ministério Público sob a ótica da gestão e governança, à luz da Constituição Federal de 1988, que consagrou um novo papel institucional ao Parquet, legitimando-o como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, atrelado à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput). A partir de então, o Ministério Público passou a apresentar uma nova gestão, ostentando agora um perfil resolutivo, tornando-se uma instituição constitucional de promoção social, dotado de uma série de garantias, prerrogativas, funções e poderes instrumentais. Com base nessas premissas, este artigo analisará, qualitativamente, a atuação resolutiva do Parquet tocantinense após a instituição do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), em 23 de outubro de 2018, a título de manifestação de sua governança e gestão institucional.

Referências

ABREU, Alzira Alves de. O que é Ministério Público? Rio de Janeiro: FGV, 2010.

ALMEIDA, Gregório Assagra; OLIVEIRA, Igor Lima Goettenauer de. Mecanismos autocompositivos no sistema de justiça. Brasília, DF: CNMP, 2015.

ALTOUNIAN, Cláudio Sarian; SOUZA, Daniel Luiz de; LAPA, Leonard Renne Guimarães. Gestão e governança pública para resultados: uma visão prática. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2017.

ÁLVARES, Eslimar; GIACOMETTI, Celso; GUSSO, Eduardo. Governança corporativa: um modelo brasileiro. Rio de Janeiro, RJ: Elsevier, 2008.

BOLWERK, Aloísio Alencar; LIRA, Vera Nilva Alvares Rocha. A proatividade e resolutividade do Ministério Público como sustento da legitimação social e proteção dos direitos humanos. Revista do departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, Unijuí, RS: Unijuí, 2022.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Brasília, DF: Presidência da República, 1988. BRASIL, Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública. 2 ed. Brasília, DF: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014a.

BRASIL. Resolução 118, 1 º de dezembro de 2014, do Conselho Nacional do Ministério Público. Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, 2014b.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. BRASIL. Carta de Brasília. Dispõe sobre o acordo firmado entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias das Unidades do Ministério Público. Brasília, DF: Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, 2017.

BRASIL. Resolução de Caráter Geral 2, de 20 de novembro de 2018, do Conselho Superior 24 do Ministério Público. Dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público pelas Corregedorias gerais e estabelece outras diretrizes. Brasília, DF: Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, 2018.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2019.

CAMBI, Eduardo; VASCONCELOS, A. João Paulo. Desjudicialização de políticas públicas e o Novo Código de Processo Civil: Contributo do Ministério Público e da Advocacia Pública à solução extrajudicial de conflitos. Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2003

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. 3. ed. Porto Alegre, RS: Fabris, 1988. CAMPOS, Larissa Alves. Os instrumentos extrajudiciais de atuação do Ministério Público e o controle social de políticas públicas. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Brasília, DF: FESMP-DFT, 1993.

GOLDFINGER, Fábio Ianni. O papel do Ministério Público nas investigações criminais no mundo moderno: a inconstitucionalidade do monopólio das investigações. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2019.

GORDILHO, Heron José de Santana; SILVA, Marco Antônio Chaves da. Avaliando o novo Ministério Público resolutivo. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça. Porto Alegre, RS: MP, 2018.

GOULART. Marcelo Pedroso. Atuação do Ministério Público por planos, programas e projetos. Belo Horizonte, MG: D’Plácido, 2019.

GOULART, Marcelo Pedroso. Lineamentos do Ministério Público resolutivo. In: Coletânea dos trabalhos expostos no II Seminário de Orientação Funcional do Ministério Público do Estado da Bahia, 2. 2017, Salvador, BA. Anais [...] Salvador, BA: Vitória, 2017.

GUIMARÃES JÚNIOR, João Lopes. Papel Constitucional do Ministério Público. 2ª. ed. São Paulo, SP: Atlas, 1999.

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. A evolução institucional do ministério público brasileiro. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisas Sociais, p. 65-94, 2010. MELO, Aliana Cirino Simon Fabrício de. Diretrizes para avaliação da regularidade dos serviços: uma breve análise à luz da Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2/2028 (Carta Aracaju). In: Conselho Nacional do Ministério Público, 7. 2019, Brasília, DF. Anais [...] Brasília, DF: CNMP, 2019.

MICHEL, Maria Helena. Metodologia e pesquisa científica em ciências sociais: um guia prático para acompanhamento da disciplina e elaboração de trabalhos monográficos. São Paulo, SP: Atlas, 2015.

NARDES, João Augusto Ribeiro; ALTOUNIAN, Cláudio Sarian; VIEIRA, Luís Afonso Gomes. Governança Pública: o desafio do Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2018. RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves. Ministério público - funções extrajudiciais: Histórico, natureza jurídica, discricionariedade, limites e controle. Belo Horizonte, MG: Fórum, 2015.

RODRIGUES, João Gaspar. Ministério Público Resolutivo e um Novo Perfil na Solução Extrajudicial de Conflitos: Lineamentos sobre a Nova Dinâmica. JUSTITIA Ministério Público de São Paulo. São Paulo, SP: Procuradoria-Geral de Justiça, Associação Paulista do Ministério Público, 2013.

RUFATO, Pedro Evandro de Vicente. As corregedorias, os instrumentos extrajudiciais de resolução de conflitos e o Projeto Auxiliar de Tutela Coletiva. In: Conselho Nacional do Ministério Público. In: Conselho Nacional do Ministério Público, 7. 2019, Brasília, DF. Anais [...] Brasília, DF: CNMP, 2019.

SILVA, João Paulo Faustinoni e. Ministério Público e a defesa do direito à educação: subsídios teóricos e práticos para o necessário aperfeiçoamento institucional. Tese (Mestrado em Direito do Estado) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. São Paulo, SP, 226 f. 2018.

TAVARES, Marco Aurélio Romagnoli; PEREIRA, Arion Rolim. As medidas que podem ser adotadas e/ou propostas pela equipe correcional na avaliação da resolutividade de impacto social. In: Conselho Nacional do Ministério Público, 7. 2019, Brasília, DF. Anais [...] Brasília, DF: CNMP, 2019.

TEIXEIRA, Alex Fabiane; GOMES, Ricardo Corrêa. Governança pública: uma revisão conceitual. Revista do Serviço Público, Belo Horizonte, MG: Fórum, 2020. TOCANTINS. Resolução 5, de 20 de novembro de 2018, do Colégio Superior do Ministério Público. Institui normas que regulamentam a instauração e tramitação dos procedimentos extrajudiciais na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta, a recomendação, a audiência pública e a carta precatória no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências. Palmas, TO: Diário Eletrônico do Conselho Superior do Ministério Público, 2018 a.

TOCANTINS. Ato nº 106, de 23 de outubro de 2018, da Procuradoria-geral de Justiça. Institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público do Estado do Tocantins, denominado NUPIA. Palmas, TO: Diário Eletrônico do Conselho Superior do Ministério Público, 2018b.

TOCANTINS. Resolução 3, de 02 de junho de 2020, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Tocantins. Dispõe sobre a criação da Política de Intervenção Efetiva em Conflitos por meio do incentivo à Autocomposição, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins, e dá outras providências. Palmas, TO: Diário Eletrônico do Conselho Superior do Ministério Público, 2020a.

TOCANTINS. Resolução 6, de 05 de agosto de 2020, Colégio de Procuradores de Justiça do TOCANTINS. Resolução 6, de 05 de agosto de 2020, Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Tocantins. Dispõe sobre os conceitos e os elementos do Planejamento Estratégico do Ministério Público do Estado do Tocantins para o período 2020/2029 e dá outras providências. Palmas, TO: Diário Eletrônico do Conselho Superior do Ministério Público, 2020b.

VIEIRA, James Batista; BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, gestão de riscos e integridade. Brasília, DF: Enap, 2019.

Downloads

Publicado

12-04-2024