Conduct adjustment agreements, monitoring and control versus budgetary revenue
Keywords:
Conduct adjustment agreement; Budgetary revenues; Resolutive; Monitoring; Control; Public Prosecutor’s Office.Abstract
The article aims to examine the monitoring and control methods of Conduct Adjustment Agreements related to the environment, executed within the scope of the Public Prosecutor’s Office of the State of Tocantins. For the purpose of this work, six Terms of Adjustment of Conduct were selected, available on the citizen’s portal in the years 2020, 2021 and 2022. Fines applied. In addition to verifying existing controls, we also seek to confirm whether they are potential sources of public revenue. In order to confirm the monitoring and control methods of the Terms of Conduct Adjustment, information was collected through a data collection questionnaire sent by email to the interior prosecutors, covering the region’s prosecutors north, and south of the State of Tocantins. Exploratory-descriptive research is dedicated to the study of the laws that govern the matter, such as Law n. 7.347/85, which governs the public civil action of responsibility for damage caused to the environment, Resolution n. 179, of June 26, 2017, which regulates the application of the Law within the scope of the Brazilian Public Ministry and Resolution n. 05/2018 of the Superior Council of the Public Prosecutor’s Office of Tocantins, which regulates the aforementioned Term within the scope of this ministerial body. The theoretical framework addresses the guidelines of the Resolutive Public Prosecutor’s Office. The final considerations point out that the Brazilian and Tocantins Public Ministry have a series of norms and regulations that govern their activities, and these satisfactorily include social control mechanisms.
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