Plazo de ajuste de conducta, vigilancia y control versus presupuesto de ingresos
Palabras clave:
Plazo de ajuste de conducta; Presupuesto de ingresos; Resolución; Vigilancia; Control; Ministerio Público.Resumen
El artículo tiene como objetivo verificar la forma de seguimiento y control de los Términos de Ajuste de Conducta, relacionados con el Medio Ambiente, firmados en el ámbito del Ministerio Público del Estado de Tocantins. Para efectos de este trabajo, fueron seleccionados seis Términos de Ajuste de Conducta, disponibles en el portal del ciudadano en los años 2020, 2021 y 2022. Multas aplicadas. Además de verificar los controles existentes, también buscamos confirmar si son fuentes potenciales de ingresos públicos. Para confirmar las modalidades de seguimiento y control de los Términos de Ajuste de Conducta, se recolectó información a través de un cuestionario de recolección de datos enviado por correo electrónico a los fiscales del interior, que abarca a los fiscales de la región norte y sur del Estado de Tocantins. La investigación exploratoria descriptiva se dedica al estudio de las leyes que rigen la materia, como la Ley n. 7.347/85, que regula la acción civil pública de responsabilidad por daños causados al medio ambiente, Resolución n. 179, de 26 de junio de 2017, que regula la aplicación de la Ley en el ámbito del Ministerio Público brasileño y la Resolución n. 05/2018 del Consejo Superior del Ministerio Público de Tocantins, que reglamenta el citado Término en el ámbito de este órgano ministerial. El marco teórico aborda los lineamientos del Ministerio Público Resolutivo. Las consideraciones finales apuntan que los Ministerios Públicos de Brasil y Tocantins cuentan con una serie de normas y reglamentos que rigen sus actividades, y éstas incluyen satisfactoriamente mecanismos de control social.
Citas
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CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO No exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal, e pelo artigo 19 do Regimento Interno, Aprova a Resolução n. 179 de 26 de junho de 2017, que Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985,disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta.
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Institui normas que regulamentam a instauração e tramitação dos procedimentos extrajudiciais na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta, a recomendação, a audiência pública e a carta precatória no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências. Resolução CSMP nº 005/2018. (*Alterada pelas Resoluções CSMP nº 001/2019 e 001/2020)
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