Possibilidades de atuação do Ministério Público na fiscalização das leis orçamentárias visando garantir a efetivação dos direitos fundamentais
Palavras-chave:
Ministério Público, leis orçamentárias, controle judicial, direitos fundamentais, mínimo existencialResumo
O presente trabalho examina as possibilidades de atuação do Ministério Público no acompanhamento e fiscalização do cumprimento das leis orçamentárias, quais sejam o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), com foco na garantia dos direitos sociais fundamentais constitucionalmente exigíveis em seu mínimo existencial. Trata-se de pesquisa qualitativa, aplicada, desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico e documental, interpretação da legislação, doutrina e jurisprudência. Verifica-se que o sistema orçamentário brasileiro se revela no arcabouço legal de maior importância para o alcance dos objetivos fundamentais da República. Notou ser possível e necessária a expansão da atuação ministerial, especialmente na esfera extrajudicial, por meio da criação de Laboratórios de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas (LAOPP), a exemplo do MPSC, MPRJ e MPRN, vez que esta estrutura organizacional permite uma fiscalização sistêmica, preventiva e resolutiva de todo o ciclo orçamentário. Destarte, na esfera judicial, o controle de constitucionalidade das leis orçamentárias vem se mostrando cada vez mais presente e efetivo para coibir os abusos de discricionariedade, bem como irracionalidades e desrespeito aos preceitos constitucionais em matéria orçamentária.
Referências
ABRAHAM, Marcus. Curso de Direito Financeiro Brasileiro. 7ª ed. Editora Forense, 2023.
ASSIS, Adriana Ribeiro de. Orçamento Impositivo: As Emendas Constitucionais n.º 86/2015 e 100/2019 na resolução do “problema do Orçamento”. Cadernos da Escola Paulista de Contas Públicas: 2020. 1 Sem. 2020, pág. 26-35.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 01 mar. 2023.
_______. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>. Acesso em: 03 mar. 2023.
_______. Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm>. Acesso em: 03 mar. 2023
_______. Conselho Nacional do Ministério Público. Orientações sobre orçamentos e fundos dos direitos da criança e do adolescente / Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2020.
_______. Câmara dos Deputados. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira – CONOF. Entendendo o Orçamento. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/carti lha.pdf>. Acesso em: 5 mar. 2023.
CUNHA JUNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2008, p. 38.
DALLAVERDE, Alexsandra Katia. As relações entre os poderes na gestão das finanças públicas. Porto Alegre: Núria Fabris, 2013, p. 83.
FONTE, Felipe de Melo. A intervenção judicial no âmbito das políticas públicas orientadas à concretização dos direitos fundamentais. 2009. 307 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009. p. 17.
KRELL, A. J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha: os (des)caminhos de um direito constitucional comparado. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p. 22-23, 61, 102.
LEITE, Laís Durval; LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Controle concentrado de constitucionalidade da lei orçamentária e a tutela dos direitos fundamentais à saúde e à educação. Revista de Processo, v. 198, ago. 2011. p. 134.
SANTOS, R. M. D. dos. (2013). A evolução do controle de constitucionalidade das leis orçamentárias enquanto instrumento de efetivação dos direitos fundamentais. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito (25), p. 55-97. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/rppgd/article/view/12358>. Acesso em: 16 mar. 2023.
SCAFF, Fernando Facury. Como a sociedade financia o estado para a implementação dos direitos humanos no Brasil. Revista Interesse Público, Ano VIII, 2006, n. 39. p. 192.
SILVA, Priscilla Teresinha Pyrrho de Souza. O orçamento público como ferramenta de análise de políticas públicas [manuscrito] / Priscilla Teresinha Pyrrho de Souza Silva. 2012.