Atuação resolutiva do MP/TO por projetos para desenvolvimento do território de Taquaruçu através do turismo
Palavras-chave:
Desenvolvimento, Território, MP Resolutivo, Turismo, TaquaruçuResumo
A Constituição Brasileira determina que o Ministério Público deve ser o guardião da democracia e da ordem jurídica e defensor dos direitos e garantias fundamentais. Diante do Estado capturado pelo mercado neoliberal que influencia a condução da economia de forma a garantir a mínima atuação estatal perante agentes privados, o MP inicialmente se especializou no domínio da ação civil pública para combater a improbidade administrativa e a corrupção pelos agentes públicos. Posteriormente, o Parquet passa a utilizar-se do Poder Judiciário para zelar pelos direitos sociais e garantias fundamentais, contribuindo para o fenômeno da judicialização de direitos. Pela ausência de previsão expressa do desenvolvimento como direito, inexiste estímulo por parte do MP para que as políticas públicas garantam desenvolvimento territorial e regional, o que pode ser obtido através do turismo em localidades vocacionadas à turistificação. Assim, defende-se que o Ministério Público desenvolva projetos e programas nos territórios com tal vocação, em sua atuação resolutiva e segundo diretrizes da Carta de Brasília e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para que a instituição possa atuar de forma sistêmica na pacificação de conflitos inter e intraterritórios. Por fim, defende-se a atuação no distrito de Taquaruçu, situado na cidade de Palmas, estado do Tocantins, pelos avanços já realizados na estruturação turística do território e nos desafios socioeconômicos e ambientais que já foram diagnosticados durante a revisão do plano diretor do município e em projeto desenvolvido pelo Sebrae em parceria com a AGTUR no distrito.
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