Resolute action of MP/TO for projects to develop the territory of Taquaruçu through tourism
Keywords:
Desenvolvimento, Território, MP Resolutivo, Turismo, TaquaruçuAbstract
The Brazilian Constitution determines that the Public Prosecutor's Office must be the guardian of democracy and the legal order, and the defender of fundamental rights and guarantees. Faced with a state captured by the neoliberal market that influences the conduct of the economy in such a way as to ensure minimal state action before private agents, the Public Prosecutor's Office initially specialized in the field of Public Civil Action to combat administrative improbity and corruption by public agents. Later on, the Public Prosecutor's Office began to use the judiciary power to protect social rights and fundamental guarantees, contributing to the phenomenon of the judicialization of rights. Due to the absence of an express provision of development as a right, there is no incentive on the part of the MP for public policies to guarantee territorial and regional development, which can be obtained through tourism in localities geared towards touristification. Thus, it is advocated that the Public Prosecutor's Office develop projects and programs in territories with such vocation, in its resolute action and according to the guidelines of the Charter of Brasilia and the UN Sustainable Development Goals so that the institution can act systemically in the pacification of conflicts between and within territories. Finally, we defend the action in the Taquaruçu district, located in the city of Palmas, state of Tocantins, for the advances already made in the tourist structuring of the territory and in the socioeconomic and environmental challenges that have already been diagnosed during the revision of the municipal master plan and in a project developed by Sebrae in partnership with AGTUR in the district.
References
BRASIL. Ministério do Turismo. Processo de Transformação de Destinos em Destinos Turísticos Inteligentes: o futuro do turismo preparado hoje. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/arquivoscamaraturismo/ iniciativas/dti_cartilha.pdf. Acesso em: 19 mar. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003. Altera o artigo 163 e o artigo 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Brasília: Presidência da República, 30 mai. 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc40.htm. Acesso em: 9 dez. 2024.
CAMPOS, S C. Histórias de Taquaruçu: do campesinato ao bucólico, trajetórias e discursividades em um distrito de Palmas (TO). 2015. 144f. Dissertação. (Mestrado em Ciências do Ambiente) - Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2015.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Carta de Brasília: Modernização do Controle da Atividade Extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério Público. Brasília: CNMP, 2016. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras%C3%Adlia-2.pdf. Acesso em: 11 mar. 2023.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Portaria CNMP-CN nº 00067, de 30 de março de 2017. Dispõe sobre a Sistemática de Mapeamento, Avaliação e Difusão, no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público, sobre as Boas Práticas Institucionais decorrentes da efetivação da Carta de Brasília. Brasília: CNMP, 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/67POR00067-2017.pdf. Acesso em: 11 mar. 2023.
HAESBAERT, R. Concepções de território para entender a desterritorialização. In. Santos, m. et al. (org.) Território, territórios: ensaios sobre o ordenamento territorial. Rio de Janeiro: Lamparina, 2011, p. 43-71.
ONU. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento. Legislação de direito internacional. São Paulo: Saraiva, 2012.
PALMAS, (Prefeitura municipal). Diretrizes Estratégicas e Propostas: Relatório Final Revisão do Plano Diretor Participativo de Palmas. Palmas: Instituto Municipal de Planejamento Urbano: 2017. Disponível em: http://planodiretor.palmas.to.gov.br/arquivos/. Acesso em: 14 abr. 2023.
PALMAS, (Prefeitura municipal). Lei Complementar nº 400, de 2 de abril de 2018. Plano Diretor Participativo do Município de Palmas-TO. Diário Oficial do Município de Palmas, Palmas, TO, v. 1, n. 1969, 2 abr. 2018. Suplemento Especial, pp. 1 – 62. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/to/p/palmas/lei-complementar/2018/40/400/lei-complementar-n-400-2018-plano-diretor-participativo-do-municipio-de-palmas-to. Acesso em: 9 dez. 2024.
SEN, Amartya. Desenvolvimento Como Liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS –SEBRAE Diagnóstico Turístico, Econômico, Ambiental e Social de Taquaruçu –Planejamento Estratégico. Palmas: Barcelona Media, 2017. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Ufs/TO/Anexos/1%20Taquaru%C3%A7u%20-%20Diagnostico%20%20Planejamento%20Estrat%C3%A9gico%20-%20Livreto.pdf. Acesso em: 13 mar. 2023.
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS –SEBRAE. Relatório de Gestão Exercício 2017. Palmas: Sebrae/TO, 2017. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Ufs/TO/Barra%20de%20 Funcionalidade/Relat%C3%B3rio%20de%20Gest%C3%A3o%202017%20e%20Anexos.pdf. Acesso em: 20 mai. 2023.
TOCANTINS. Ministério Público. 9ª Promotoria de Justiça da Capital. Recomendação nº 001/2015 MP/TO. Palmas, 2015. Disponível em: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Ufs/TO/Anexos/Recomendacao%20MPTO.pdf. Acesso em: 18 fev. 2023.
TRUBEK, D. Para Uma Teoria Social do Direito: um ensaio sobre o estudo de direito e desenvolvimento. In: José R. Rodriguez (org.). O Novo Direito e Desenvolvimento: passado, presente e futuro. São Paulo: Saraiva, 2009.