Assistência à saúde da Pessoa Idosa como garantia de Justiça Social
reflexões acerca do segurado de Planos de Saúde na faixa etária protegida pelo Estatuto do Idoso
Palavras-chave:
Pessoa Idosa, Assistência Pública e Privada à Saúde, Direito do ConsumidorResumo
O prolongamento da vida humana é tema recorrente nas rodas de conversas e centros de pesquisas científicas, principalmente quando se busca a velhice saudável e ativa. Antes indesejada, a velhice humana tornou-se um fenômeno biológico e social natural, aceitável e desejável por todos. É a essa temática que se destina o respectivo trabalho. Enquanto o envelhecimento consiste no processo natural de mudanças no corpo humano, independentemente da boa condição física e mental do indivíduo, vivenciar esse período da vida com qualidade tornou-se uma preocupação recorrente. Para tanto, o poder público deve assegurar políticas públicas e econômicas que visem à redução do risco de doenças, bem como medidas proibitivas e coercitivas à iniciativa privada visando eliminar condutas discriminatórias em razão da idade da pessoa nos contratos de planos privados de saúde.
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR. Histórico. Rio de Janeiro: ANS, [s.d.]. Disponível em: http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/historico#sthash. PB69kEm7.dpuf. Acesso em: 11 jul. 2019.
BAGATINI, Idemir Luiz. Consumidor brasileiro e o acesso à cidadania. 5. ed. Ijuí: Ed. UNIJUÍ, 2001.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 3. ed. São Paulo: Manole, 2006.
________Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078/90, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: https:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 11 jul. 2019.
________Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9656. htm. Acesso em: 11 jul. 2019.
________ Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/ l10.741.htm. Acesso em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/ l10.741.htm. Acesso em: 15 mai. 2022.
________ Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras. com. Acesso em: 14 jun. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Segunda Seção). Precedentes qualificados. Tema repetitivo 952 : discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário. Brasília : STJ, 14 dez. 2016. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa. jsp novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=952&cod_tema_final=952. Acesso em: 14 jun. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 1931/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1741189. Acesso em: 14 jun. 2024.
CANTO, Diego Eidelvein do . O contrato de plano privado de assistência à saúde à luz das normas de proteção do consumidor. Porto Alegre: PUCRS, 2012. Disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2018/09/diego_canto.pdf. Acesso em: 11 jul. 2019.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
CIOSAK, Suely Itsuko et al. Senescência e senilidade: novo paradigma na atenção básica de saúde. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 45, n. esp. 2, p. 1763-1768, dez. 2011 https://doi.org/10.1590/S0080-62342011000800022. Disponível em: https:// repositorio.usp.br/bitstreams/6d444245-df41-4f77-8af6-17799ef519a0. Acesso em: 12 jun. 2024.
CORRÊA FILHO, Luiz Araújo Torres. Cláusulas abusivas: Doutrina, Jurisprudência e Legislação. Campinas: Editora Edijur, 2004.
DUARTE, Lúcia Rondelo et al. Hábitos de consumo de medicamentos entre idosos usuários do SUS e de plano de saúde. Cad Saúde Colet, 2012.
EFING, Antônio Carlos et al. Direitos dos Idosos: tutela jurídica do idoso no Brasil. São Paulo: Ed. Ltr, 2014. 136 p.
FARIAS, Thélio Queiroz; STEINMULLER, Carolina Farias. Práticas abusivas das operadoras de planos de saúde. 2. ed. São Paulo: Anhanguera Editora Jurídica, 2014.
FONTE, Isolda Belo. Diretrizes internacionais para o envelhecimento e suas consequências no conceito de velhice. In: ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS POPULACIONAIS, 12., 2002, Ouro Preto. Anais [...]. Ouro Preto: ABEP, 2002.
GONÇALVES, André Luiz de Matos et al. Os papéis dos entes federativos e dos tribunais de contas no cumprimento do Pacto Nacional pela Primeira Infância. Interesse público, v. 25, n. 137, p. 191-216, jan./fev. 2023.
________. O orçamento público como limite para implementação de direitos sociais: análise dos direitos sociais sob a ótica da reserva do possível. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins, v. 1, n. 20, p. 81-106, 2022. Disponível em: https://cesaf.mpto.mp.br/revista/index.php/revistampto/article/view/78/83. Acesso em: 14 jun. 2024.
HOFFMANN, Glauci Aline; ENDLER, Bruna Camila. Cláusulas Abusivas nos Contratos de Planos de Saúde. In: Simpósio de Sustentabilidade e Contemporaneidade nas Ciências Sociais, 2., 2014, Toleto-PR. Anais […]. Toledo-PR : FAG, 2014.
KOLLER, Sílvia H.; DE PAULA COUTO, Maria Clara P.; VON HOHENDORFF, Jean. Manual de produção científica. Penso Editora, 2014.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MATTA, Gustavo Corrêa. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. In: MATTA, Gustavo Corrêa; PONTES, Ana Lucia de Moura (Org.). Políticas de saúde: organização e operacionalização do Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: EPSJV/FIOCRUZ, 2007. p. 61-80.
MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MORAIS,Vânia Soares de; CHAVES, André Preissler Loureiro. Percepção dos gestores municipais de saúde relacionada à saúde ambiental: consórcio intermunicipal de saúde Cerrado Tocantins Araguaia. Saúde Social, São Paulo, v. 25, n. 2, p. 349-360, 2016. DOI 10.1590/S0104-12902016149984. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sausoc/a/bZvp SYYGKZ8hLtXyHP5NmGg/?lang=pt&format=pdf.Acesso em: 14 jun. 2024.
NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais. São Paulo: Saraiva, 1994.
OEA - Organização dos Estados Americanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador, 1988.
RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Curso de Direito do Idoso. São Paulo: Ed. Saraiva, 2014.
SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. Lei n. 8.078/90 de 11.09.90. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2002.
SANTIAGO, Emerson. PROCON. 2014. Disponível em: http://www.infoescola.com/ direito/procon/. Acesso em: 10 jul. 2019.
SCHEVINSKI, Maria Elaine da Silva. Cláusulas Abusivas nos contratos em Planos de Saúde. 2010. Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/ handle/123456789/270/Maria%20Elaine%20da%20Silva%20Schevinski.pdf?sequence=1. Acesso em: 10 jul. 2019.
SILVA, Ferlice Dantas; SOUZA, Ana Lúcia de. Diretrizes internacionais e politicas para os idosos no Brasil: a ideologia do envelhecimento ativo. Revista de Políticas Públicas, v. 14, n. 1, 15 Jun 2011. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/356. Acesso em: 13 jun 2024.
SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Editora Atlas, 2003.