A Afetação do Tema Repetitivo 1075 do Superior Tribunal de Justiça
os impactos sobre as promoções e progressões dos servidores públicos do grupo de magistério do estado do Rio Grande do Norte
Palavras-chave:
Servidor Público; Magistério; Promoção; Progressão; Tema Repetitivo 1075 do STJ.Resumo
Neste trabalho, objetiva-se proporcionar algumas considerações sobre o plano de classificação de cargos, do grupo de magistério, dos servidores públicos do Rio Grande do Norte. Para tanto, utiliza-se de pesquisa quali-quantitativa, documental, exploratória, descritiva, com método hipotético-dedutivo. Este estudo surge da necessidade de análise do Tema Repetitivo 1075 do STJ e seu impacto sobre as promoções e progressões funcionais dos servidores públicos do Brasil. A investigação limita-se à classe de magistério do estado do Rio Grande do Norte; com ela pretende-se mostrar as duas faces do Tema Repetitivo1075, quais sejam, o conflito entre o direito adquirido e o interesse público. Além disso, propõe-se conceituar termos e classificações que permeiam o regime jurídico-administrativo dos servidores públicos do grupo de magistério. Diante da pesquisa realizada, foi possível identificar os impactos da aplicabilidade do Tema Repetitivo 1075 às demandas judiciais e administrativas do estado do Rio Grande do Norte, em razão da presença de elevado número de processos que tratam sobre o assunto do plano de classificação de cargos e carreiras, no âmbito das varas e juizados da fazenda pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.
BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 05 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 13 ago. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 20 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Primeira Seção). Precedentes qualificados. Tema repetitivo 1075: legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público. Brasília: STJ, 3 dez. 2020. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jspnovaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_ tema_inicial=1075&cod_tema_final=1075. Acesso em: 24 jun. 2021.
CRUZ, Tássia; MICHENER, Gregory; ANDRETTI, Bernardo. Transparência interna: cumprimento e punição no processo orçamentário municipal brasileiro. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 2, mar./abr. 2021. DOI: https://doi. org/10.1590/0034-761220190362. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/qtXjdgT ZcXTL9DvvrVc68mK/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 24 jun. 2021.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Servidores Públicos. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book. RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Decreto n. 25.587, de 15 de outubro de 2015. Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte : Poder Executivo, Natal, ano 82, n. 13.544, p. 1, 17 out. 2015. Disponível em: https://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12015-10-17.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar n. 322, de 11 de janeiro de 2006. Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte : Poder Executivo, Natal, n. 11.147, 12 jan. 2006. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/storage/le gislacao/2019/07/10/0134877c5c15008c67d45ba457b30453.pdf. Acesso em: 09 jun. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar n. 405, de 14 de dezembro de 2009. Concede progressão a servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação e 23Revista Jurídica do MPTO / Edição nº 22 / 2023 da Cultura (SEEC) ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e Especialista de Educação. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte : Poder Executivo, Natal, n. 12.111, 15 dez. 2009. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2019/06/18/6f1059a5034734df614a055fb642db23.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar n. 503, de 26 de março de 2014. Concede progressão a servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e Especialista de Educação. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte: Poder Executivo, Natal, n. 13.161, 27 mar. 2014. Disponível em: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2014/04/04/165449d0a06447dbaaad87c73865fab0.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça. Súmula n. 17. A progressão funcional do servidor público é ato administrativo vinculado e com efeitos declaratórios, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever de realizar a progressão de nível com base na legislação vigente ao tempo do cumprimento dos requisitos. Natal: Tribunal de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.tjrn.jus.br/documentos/ sumulas/693-sumula-n-17/. Acesso em: 13 jun. 2024.
RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Contas. Natal, 29 ago. 2021. Disponível em:
http://www.tce.rn.gov.br/Transparencia/RgfTce#gsc.tab=0. Acesso em: 29 ago. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça. PJE. Processo Judicial Eletrônico : consulta pública. Natal: TJRN, 2024. Disponível em: https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/login.seam. Acesso em: 12 jun. 2024.