A Afetação do Tema Repetitivo 1075 do Superior Tribunal de Justiça

os impactos sobre as promoções e progressões dos servidores públicos do grupo de magistério do estado do Rio Grande do Norte

Autores

  • Diego de Medeiros Santos Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Rogério de Araújo Lima Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Servidor Público; Magistério; Promoção; Progressão; Tema Repetitivo 1075 do STJ.

Resumo

Neste trabalho, objetiva-se proporcionar algumas considerações sobre o plano de classificação de cargos, do grupo de magistério, dos servidores públicos do Rio Grande do Norte. Para tanto, utiliza-se de pesquisa quali-quantitativa, documental, exploratória, descritiva, com método hipotético-dedutivo. Este estudo surge da necessidade de análise do Tema Repetitivo 1075 do STJ e seu impacto sobre as promoções e progressões funcionais dos servidores públicos do Brasil. A investigação limita-se à classe de magistério do estado do Rio Grande do Norte; com ela pretende-se mostrar as duas faces do Tema Repetitivo1075, quais sejam, o conflito entre o direito adquirido e o interesse público. Além disso, propõe-se conceituar termos e classificações que permeiam o regime jurídico-administrativo dos servidores públicos do grupo de magistério. Diante da pesquisa realizada, foi possível identificar os impactos da aplicabilidade do Tema Repetitivo 1075 às demandas judiciais e administrativas do estado do Rio Grande do Norte, em razão da presença de elevado número de processos que tratam sobre o assunto do plano de classificação de cargos e carreiras, no âmbito das varas e juizados da fazenda pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Biografia do Autor

Diego de Medeiros Santos, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro do grupo de pesquisa Direito Administrativo Brasileiro. Participante do projeto de pesquisa Controle dos Atos Jurídicos Administrativos no Direito Administrativo Brasileiro/UFRN.

Rogério de Araújo Lima, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Associado do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-UNIDERP. Doutor em Educação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Membro da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Bacharel com Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 05 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 13 ago. 2021.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 20 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 ago. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (Primeira Seção). Precedentes qualificados. Tema repetitivo 1075: legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público. Brasília: STJ, 3 dez. 2020. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jspnovaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_ tema_inicial=1075&cod_tema_final=1075. Acesso em: 24 jun. 2021.

CRUZ, Tássia; MICHENER, Gregory; ANDRETTI, Bernardo. Transparência interna: cumprimento e punição no processo orçamentário municipal brasileiro. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 55, n. 2, mar./abr. 2021. DOI: https://doi. org/10.1590/0034-761220190362. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/qtXjdgT ZcXTL9DvvrVc68mK/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 24 jun. 2021.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Servidores Públicos. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. E-book. RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Decreto n. 25.587, de 15 de outubro de 2015. Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte : Poder Executivo, Natal, ano 82, n. 13.544, p. 1, 17 out. 2015. Disponível em: https://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12015-10-17.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar n. 322, de 11 de janeiro de 2006. Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual, referente à Educação Básica e à Educação Profissional, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte : Poder Executivo, Natal, n. 11.147, 12 jan. 2006. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/storage/le gislacao/2019/07/10/0134877c5c15008c67d45ba457b30453.pdf. Acesso em: 09 jun. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar n. 405, de 14 de dezembro de 2009. Concede progressão a servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação e 23Revista Jurídica do MPTO / Edição nº 22 / 2023 da Cultura (SEEC) ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e Especialista de Educação. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte : Poder Executivo, Natal, n. 12.111, 15 dez. 2009. Disponível em: http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2019/06/18/6f1059a5034734df614a055fb642db23.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE (Estado). Lei Complementar n. 503, de 26 de março de 2014. Concede progressão a servidores públicos da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e Especialista de Educação. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte: Poder Executivo, Natal, n. 13.161, 27 mar. 2014. Disponível em: https://www.al.rn.leg.br/storage/legislacao/2014/04/04/165449d0a06447dbaaad87c73865fab0.pdf. Acesso em: 22 ago. 2021.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça. Súmula n. 17. A progressão funcional do servidor público é ato administrativo vinculado e com efeitos declaratórios, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever de realizar a progressão de nível com base na legislação vigente ao tempo do cumprimento dos requisitos. Natal: Tribunal de Justiça, 2019. Disponível em: https://www.tjrn.jus.br/documentos/ sumulas/693-sumula-n-17/. Acesso em: 13 jun. 2024.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Contas. Natal, 29 ago. 2021. Disponível em:

http://www.tce.rn.gov.br/Transparencia/RgfTce#gsc.tab=0. Acesso em: 29 ago. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça. PJE. Processo Judicial Eletrônico : consulta pública. Natal: TJRN, 2024. Disponível em: https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/login.seam. Acesso em: 12 jun. 2024.

Downloads

Publicado

18-06-2024