OS RISCOS AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO CAUSADOS PELA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Benedicto Oliveira Guedes Neto MPTO
  • Rogerio Rodrigo Ferreira Mota MPTO

Resumo

O presente artigo visa analisar como a situação de emergência nacional, em função da grave crise em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, trouxe a edição de atos normativos pelos diversos entes federados que violam as regras de competência conforme previstas na Constituição, exacerbando o poder regulamentar. Analisa-se também o fato de que tais normas, limitadoras de direitos fundamentais, não podem, seja sob o prisma de legalidade formal ou material, ser utilizadas para a tipificação de condutas penais, vez que o direito penal, calcado nos princípios da legalidade, tipicidade fechada e excepcionalidade, não pode servir a atos normativos que desafiam a segurança jurídica e o estado democrático de direito. Ao fim da análise, se verificou a necessidade premente de tais atos serem atacados pelos instrumentos jurídicos e constitucionais disponíveis, a fim de evitar uma crise na salvaguarda dos direitos fundamentais.

Referências

BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

MEIRELLES. Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MORAES. Alexandre. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Jurídico-Atlas, 2005.

________. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Jurídico-Atlas, 2016.

NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2014.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 7. ed. São Paulo: Método, 2011.

Publicado

09-02-2021