Legalidade do reajuste dos subsídios dos agentes políticos

Autores

Palavras-chave:

Legalidade;, Reajuste;, Subsídios;, Agentes políticos.

Resumo

A discussão acerca da remuneração dos agentes públicos sempre foi, em nossa literatura jurídica, um tema controverso. O objetivo desse artigo é analisar a legalidade do reajuste dos subsídios dos agentes políticos. Para tanto, serão analisadas doutrina e jurisprudência, uma vez que ambas ainda possuem pontos discrepantes. A metodologia é descritiva e contou com um levantamento bibliográfico e jurisprudencial. Foi possível concluir que, quando especificada economicamente a fixação do subsídio mensal, como matéria expressamente reservada à lei específica, o Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência para, mediante ato administrativo próprio, dispor sobre essa matéria. Desta feita, tendo em vista ser uma decisão puramente administrativa e, portanto, não tendo força vinculante, produzindo seus efeitos somente no âmbito interno do órgão prolator, poderá, sem dúvida, ser alterada à luz de elementos novos, não deixando, todavia, de ser preocupante, sobretudo, pelos efeitos concretos e, até poderíamos dizer, errôneos, que esse entendimento está provocando no âmbito da administração pública.

Biografia do Autor

Fáustone Bandeira, Ministério Público do estado do Tocantins

Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT; Pós Graduando em Gestão e Governança pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins – ESMP/TO; Especialista em Administração Pública; Tecnólogo em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Tocantins – IFTO/ Palmas; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT/Palmas. E-mail: faustone@bol.com.br.

André Luiz de Matos Gonçalves, Tribunal de Contas do Tocantins

Pós-Doutorando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo – USP e em Sociedade, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, linha de Pesquisa de Políticas Públicas, Constituição e Organização do Estado; Mestre pela Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (UFT/ESMAT) e a Escola Paulista de Magistratura (EPM). Possui graduação no Curso de Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras (1999) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005). É Conselheiro Titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e fundador do Instituto de Direito Aplicado ao Setor Público – IDASP. Exerceu os cargos de Oficial do Exército Brasileiro de 2000 a 2007, tendo alçado o posto de Capitão; Reitor da Universidade do Tocantins – UNITINS no ano de 2010 e Professor Universitário de Direito Constitucional. Ocupou o cargo de Procurador efetivo do Estado do Tocantins, sendo Chefe da Consultoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral e Procurador-Geral do Estado do Tocantins até junho de 2014, atualmente é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. E-mail: almatosg@yahoo.com.br.

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Publicado

17-12-2024