Legalidad del reajuste de los subsidios a los agentes políticos

Autores/as

Palabras clave:

Legalidad;, Reajuste;, Subvenciones; , Agentes Políticos.

Resumen

La discusión sobre la remuneración de los agentes públicos siempre ha sido un tema controvertido en nuestra literatura jurídica. El objetivo de este artículo es analizar la legalidad del reajuste de subsidios a los agentes políticos. Para ello se analizará la doctrina y la jurisprudencia, ya que ambas aún presentan puntos discrepantes. La metodología es descriptiva e incluyó un relevamiento bibliográfico y jurisprudencial. Se pudo concluir que cuando la determinación del subsidio mensual se concreta económicamente, como materia expresamente reservada a una ley específica, el Supremo Tribunal Federal no tiene competencia para, mediante acto administrativo propio, pronunciarse sobre esta materia. Esta vez, considerando que se trata de una decisión puramente administrativa y, por tanto, al no tener fuerza vinculante, produciendo sus efectos sólo en el ámbito interno del órgano prolator, puede, sin duda, modificarse a la luz de nuevos elementos, sin dejando, sin embargo, ser preocupante, sobre todo, por los efectos concretos y, incluso podríamos decir erróneos, que esta comprensión está provocando en el ámbito de la Administración Pública.

Biografía del autor/a

Fáustone Bandeira Morais Bernardes, Ministério Público do estado do Tocantins

Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT; Pós Graduando em Gestão e Governança pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins – ESMP/TO; Especialista em Administração Pública; Tecnólogo em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Tocantins – IFTO/ Palmas; Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT/Palmas. E-mail: faustone@bol.com.br.

André Luiz de Matos Gonçalves, Tribunal de Contas do Tocantins

Pós-Doutorando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo – USP e em Sociedade, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, Doutor em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB, linha de Pesquisa de Políticas Públicas, Constituição e Organização do Estado; Mestre pela Universidade Federal do Tocantins em parceria com a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (UFT/ESMAT) e a Escola Paulista de Magistratura (EPM). Possui graduação no Curso de Comunicações pela Academia Militar das Agulhas Negras (1999) e graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2005). É Conselheiro Titular da Segunda Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e fundador do Instituto de Direito Aplicado ao Setor Público – IDASP. Exerceu os cargos de Oficial do Exército Brasileiro de 2000 a 2007, tendo alçado o posto de Capitão; Reitor da Universidade do Tocantins – UNITINS no ano de 2010 e Professor Universitário de Direito Constitucional. Ocupou o cargo de Procurador efetivo do Estado do Tocantins, sendo Chefe da Consultoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral e Procurador-Geral do Estado do Tocantins até junho de 2014, atualmente é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. E-mail: almatosg@yahoo.com.br.

Citas

DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 2000.

FALCÃO, I.B.M. Evolução constitucional da remuneração dos agentes políticos municipais. 2001. Disponível em: https://sbdp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/artigos-raphael2.pdf. Acesso em: 6 dez. 2024.

FERNANDES, J.U.J. A Reforma Administrativa e a fixação do teto salarial. São Paulo: Forense, 2017.

LIMA, V.M. Fixação dos subsídios dos Agentes Políticos para a próxima legislatura. São Paulo: LTR, 2013.

MEIRELLES, H.L. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.

MODESTO, P. Teto constitucional de remuneração dos Agentes Públicos: Uma crônica de mutações e emendas constitucionais. São Paulo: Forense, 2019.

MORAES, A. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2020.

NETTO, A.L.B. O subsídio dos Agentes Políticos à luz da emenda nº 19/98. São Paulo: Forense, 2018.

PEREIRA, R.T.V. A remuneração dos agentes públicos e a Reforma Administrativa (emenda constitucional nº 19, de 04.06.98). 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm. Acesso em: 6 dez. 2024.

SANTANA, I.J. Os subsídios dos Vereadores e as novas disposições da emenda constitucional n.º 25/00. Boletim de Direito Municipal, São Paulo, v. 18, n. 8, p. 582-592, ago. 2002.

SILVA, J.A. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

Publicado

2024-12-17