A Revisão Geral Anual (data-base) do subsídio de vereadores como direito constitucional na apreciação dos Tribunais de Contas Estaduais
Palavras-chave:
Allowance. Annual general review. Appreciation. Audit office.Resumo
A federação brasileira está estruturada a partir de entes federativos dotados de autonomia parcial, com recursos próprios, e com atribuições direcionadas pela Constituição Federal de 1988. O município, pela sua trajetória história da construção política e constitucional do país assumiu papeis relevantes e estáveis dentro da nova sistemática constitucional. A Emenda Constitucional n. 19 de 1998, inovou inúmeros aspectos da administração pública nas suas três esferas, dentre as alterações se destaca a possibilidade de aplicação do instituto da revisão geral anual ao subsídio dos vereadores, sendo este instituto o objeto da presente pesquisa. O método empregado foi o dedutivo, com revisão de literatura, utilizando livros, artigos, documentos históricos e analisando a legislação constitucional sobre o tema, buscando ainda informações históricas do papel das câmaras municipais no cenário político e constitucional brasileiro, complementando-se a pesquisa através da análise sobre a competência e posicionamento dos Tribunais de Contas, que são favoráveis à aplicação do instituto da revisão geral anual ao subsídio dos vereadores, destacando e ainda a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que recentemente alterou o seu entendimento a respeito da aplicação do instituto aos subsídios dos parlamentares municipais. Verificou-se que, sob a ótica constitucional, em consonância com os julgados das cortes de contas, os vereadores têm direito à revisão geral da remuneração do subsídio, como mecanismo de combate à corrosão natural do valor da moeda e do seu poder de compra.
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