La Revisión General Anual De La Subvención De Dotaciones Como Derecho Constitucional En El Valor De Los Tribunales De Cuentas Del Estado

Autores/as

  • Marcos Divino Silvestre Emí­lio Emilio & Alves Advocacia
  • Vinicius Pinheiro Marques

Palabras clave:

Allowance. Annual general review. Appreciation. Audit office.

Resumen

La federación brasileña se estructura a partir de entidades federativas dotadas de autonomía parcial, con recursos propios y atribuciones que ordena la Constitución Federal de 1988. El municipio, por su historia de construcción
política y constitucional en el país, asumió roles relevantes y estables. dentro del nuevo sistema constitucional. Enmienda Constitucional núm. El 19 de 1998, innovó innumerables aspectos de la administración pública en sus tres ámbitos, entre las alteraciones se destaca la posibilidad de aplicar el instituto de la revisión general anual a la subvención de los concejales, siendo este instituto objeto de la presente investigación. Se utilizó el método deductivo, con revisión de la literatura, utilizando libros, artículos, documentos históricos y analizando la legislación constitucional sobre el tema, buscando también información histórica sobre el papel de los ayuntamientos en el escenario político y constitucional brasileño, complementando la investigación a través de el análisis sobre la competencia y posicionamiento de los Tribunales de Cuentas, que son favorables a la aplicación del instituto de revisión general anual a la subvención de concejales, destacando y también la jurisprudencia del Tribunal de Cuentas del Estado de Tocantins, que Recientemente cambió su entendimiento con respecto a la aplicación del instituto a los subsidios de los parlamentarios municipales. Se constató que, desde el punto de vista constitucional, de acuerdo con las sentencias del tribunal de cuentas, los concejales tienen derecho a una revisión general de la retribución del subsidio, como mecanismo para combatir la corrosión natural del valor de la subvención. moneda y su poder adquisitivo.

Citas

BRASIL. Ato Institucional nº 02, de 27 de outubro de 1965. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm>. Acesso em: 10 jul. 2020.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/ legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1>. Acesso em: 18 jun. 2020.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao46.htm>. Acesso em: 05 mai. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 18 jun. 2020.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1. Acesso em: 20 jul. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. BRASÍLIA, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 24 jul. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 4, de 23 de abril de 1975. Brasília, DF. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc04-75.htm>. Acesso em 12 mai. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Brasília, DF. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/emc/emc19.htm. Acesso em: 12 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. n. 2.061-7, Distrito Federal, Relator: Min. Ilmar Galvão. Julgamento em: 25/04/2001, DJ de 29/06/2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. n. ADI 1.691 Distrito Federal, Relator: Min. Ilmar Galvão. Julgamento em: 25/04/2001, DJ de 29/06/2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.691-7/DF (Medida Liminar). Relator: Ministro Moreira Alves. Brasília: 30 out. 1997. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=AC&docID=347214>. Acesso em: 02 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 494.253 AgR. Relator: Ministra Ellen Graice. Brasília: 15 mar. 2011. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur189252/false>. Acesso em: 14 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n°650.898. Relator: Ministro Marco Aurelio. Brasília: 24 ago. 2017. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur371895/false>. Acesso em: 14 abr. 2020.

CHACON Vamireh. RODARTE Claus. História do Legislativo Brasileiro: Câmaras Municipais. Brasília, Senado Federal, Subsecretaria Especial Interlegis. 2007.

CIGOLINI, Adilar Antônio. Ocupação do território e a criação de municípios no período imperial brasileiro. Mercator. Revista da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v. 14, n. 1, p.7-19, jan./abr. 2015.

COELHO, Hamilton. Recomposição das Perdas Inflacionárias da Remuneração dos Servidores Públicos. Consulta n. 747.843. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Disponível em: < https://revista1.tce.mg.gov.br/ Content/Upload/Materia/1747.pdf>. Acesso em: 08 abri. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

________. Direito administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.

FABRIS, Paulo Roberto. Um Debate Acerca da História do Município no Brasil. Dissertação (Mestrado em História Social) Ciências Sociais UFES, Vitória. Edição n.03, v.1, Junho. 2008. pp.71-95.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5 ed. São Paulo: Editora Globo, 2012.

FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas. 2015.

MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Consolidação de entendimentos técnicos: decisões em consultas. 2. ed. Cuiabá: TCE, 2008. Disponível em: http://www.cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/TCEMT_ Consolidacao.pdf. Acesso em: 27 dez. 2021.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

________. Direito municipal brasileiro. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Plenário. Consulta nº 772.606. Conselheiro Relator: Licurgo Mourão. AC. 22/11/2012. Disponível em: < https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp. Acesso

em: 12 ago. 2020.

________. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Plenário. Súmula 73. 07/04/14. Disponível em:< https://www.tce.mg.gov.br/Noticia/Detalhe/67>. Acesso em 09 ago. 2020.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MORAES, Weslley Samuell Rodrigues; CHAVES, Fábio Barbosa. O Município brasileiro e os consórcios públicos intermunicipais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1619. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/4441/o-municipio- brasileiro-os-consorcios-publicos-intermunicipais. Acesso em 23 mai. 2020.

ORDENAÇÕES MANUELINAS, Lisboa. Edição de Cândido Mendes de Almeida. Rio de Janeiro, 1870. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733>. Acesso em: 10 jun. 2020.

PAUPERIO, Machado A. Introdução ao Estudo do Direito. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

RODRIGUES, Juliana Silva. ALCÂNTARA, Julianna Vasconcelos de. Competência dos Tribunais de Contas estaduais acerca do julgamento das contas dos prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa. Revista Controle. Volume XI. Edição nº 1, Jan/Jun, 2013.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Plenário. Prejulgado nº 1686, ref. CON-AM0006739/94. 2005. Disponível em: https:// consulta.tce.sc.gov.br/cogNovo/asp/prejulgado.asp?nu_prejulgado=1686>. Acesso em: 25 jul. 2020.

SANTIN, Janaína Rigo. FLORES. Deborah Hartmann. A evolução histórica do município no federalismo brasileiro, o poder local e o estatuto da cidade. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo. v. 20 n. 1 p. 56-69 2006. SÃO PAULO. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Plenário. Processo nº 3399/026/07. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/processos. Acesso em: 13 ago. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SILVA, Christine Oliveira Peter da. A Reforma Administrativa e a Emenda nº 19/98: Uma Análise Panorâmica. Revista Jurídica Virtual, Brasília, vol. 1, n. 1, maio 1999.

TOCANTINS. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Plenário. Processo nº 4286/2019. Disponível em: <https://www.tce.to.gov.br/e-contas/>. Acesso em: 08 jul. 2020.

________. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Plenário. Resolução nº 286/2017, ref. Processo nº 904/2017. Disponível em: <https://www.tce.to.gov.br/e-contas/>. Acesso em: 08 jul. 2020.

________. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Plenário. Resolução nº 188/2012, ref. Consulta nº 488/2012. Disponível em: <https://www.tce.to.gov.br/e-contas/>. Acesso em: 03 jul. 2020.

TRINDADE, Jonas Faviero. A Função Consultiva dos Tribunais de Contas, na Apreciação em Tese da Constitucionalidade de Leis e Atos do Poder Público. Contributos da Teoria da Ação Comunicativa Habermasiana. In: XIII Seminário Internacional, Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. IX Mostra Internacional de Trabalhos Científicos. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/issue/view/77. Acesso em: 14 jul. 2020.

Publicado

2021-12-31