The Annual General Review Of The Allowances Subsidy As A Constitutional Right In The Appreciation Of The State Courts Of Accounts

Authors

  • Marcos Divino Silvestre Emí­lio Emilio & Alves Advocacia
  • Vinicius Pinheiro Marques

Keywords:

Allowance. Annual general review. Appreciation. Audit office.

Abstract

The Brazilian federation is structured from federative entities endowed with partial autonomy, with its own resources, and with attributions directed by the Federal Constitution of 1988. The municipality, due to its history of political and constitutional construction in the country, assumed relevant and stable roles within the new constitutional system. Constitutional Amendment no. 19 of 1998, innovated innumerable aspects of the public administration in its three spheres, among the alterations the possibility of applying the institute of the annual general review to the subsidy of the councilors stands out, being this institute the object of the present research. The deductive method was used, with a literature review, using books, articles, historical documents and analyzing the constitutional legislation on the topic, also seeking historical information on the role of city councils in the Brazilian political and constitutional scenario, complementing the research through of the analysis on the competence and positioning of the Courts of Accounts, which are favorable to the application of the institute of the annual general review to the councilors' subsidy, highlighting and also the jurisprudence of the Court of Auditors of the State of Tocantins, which recently changed its understanding regarding the application of the institute to the subsidies of municipal parliamentarians. It was found that, from the constitutional point of view, in line with the judgments of the court of accounts, councilors are entitled to a general review of the remuneration of the subsidy, as a mechanism to combat the natural corrosion of the value of the currency and its purchasing power.

References

BRASIL. Ato Institucional nº 02, de 27 de outubro de 1965. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm>. Acesso em: 10 jul. 2020.

BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil, de 25 de março de 1824. Disponível em: <http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/ legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1>. Acesso em: 18 jun. 2020.

BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituicao46.htm>. Acesso em: 05 mai. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 18 jun. 2020.

BRASIL. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1. Acesso em: 20 jul. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. BRASÍLIA, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 24 jul. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 4, de 23 de abril de 1975. Brasília, DF. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc04-75.htm>. Acesso em 12 mai. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Brasília, DF. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/emc/emc19.htm. Acesso em: 12 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm>. Acesso em: 15 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. n. 2.061-7, Distrito Federal, Relator: Min. Ilmar Galvão. Julgamento em: 25/04/2001, DJ de 29/06/2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Plenário. Ação Direta de Inconstitucionalidade. n. ADI 1.691 Distrito Federal, Relator: Min. Ilmar Galvão. Julgamento em: 25/04/2001, DJ de 29/06/2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.691-7/DF (Medida Liminar). Relator: Ministro Moreira Alves. Brasília: 30 out. 1997. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=AC&docID=347214>. Acesso em: 02 jul. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 494.253 AgR. Relator: Ministra Ellen Graice. Brasília: 15 mar. 2011. Disponível em: < https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur189252/false>. Acesso em: 14 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n°650.898. Relator: Ministro Marco Aurelio. Brasília: 24 ago. 2017. Disponível em: <https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur371895/false>. Acesso em: 14 abr. 2020.

CHACON Vamireh. RODARTE Claus. História do Legislativo Brasileiro: Câmaras Municipais. Brasília, Senado Federal, Subsecretaria Especial Interlegis. 2007.

CIGOLINI, Adilar Antônio. Ocupação do território e a criação de municípios no período imperial brasileiro. Mercator. Revista da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, v. 14, n. 1, p.7-19, jan./abr. 2015.

COELHO, Hamilton. Recomposição das Perdas Inflacionárias da Remuneração dos Servidores Públicos. Consulta n. 747.843. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Disponível em: < https://revista1.tce.mg.gov.br/ Content/Upload/Materia/1747.pdf>. Acesso em: 08 abri. 2019.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

________. Direito administrativo. 32 ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.

FABRIS, Paulo Roberto. Um Debate Acerca da História do Município no Brasil. Dissertação (Mestrado em História Social) Ciências Sociais UFES, Vitória. Edição n.03, v.1, Junho. 2008. pp.71-95.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5 ed. São Paulo: Editora Globo, 2012.

FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas. 2015.

MATO GROSSO. Tribunal de Contas do Estado. Consolidação de entendimentos técnicos: decisões em consultas. 2. ed. Cuiabá: TCE, 2008. Disponível em: http://www.cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/TCEMT_ Consolidacao.pdf. Acesso em: 27 dez. 2021.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

________. Direito municipal brasileiro. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MINAS GERAIS. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Plenário. Consulta nº 772.606. Conselheiro Relator: Licurgo Mourão. AC. 22/11/2012. Disponível em: < https://www.tce.mg.gov.br/pesquisa_processo.asp. Acesso

em: 12 ago. 2020.

________. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Plenário. Súmula 73. 07/04/14. Disponível em:< https://www.tce.mg.gov.br/Noticia/Detalhe/67>. Acesso em 09 ago. 2020.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MORAES, Weslley Samuell Rodrigues; CHAVES, Fábio Barbosa. O Município brasileiro e os consórcios públicos intermunicipais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 31, nº 1619. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/4441/o-municipio- brasileiro-os-consorcios-publicos-intermunicipais. Acesso em 23 mai. 2020.

ORDENAÇÕES MANUELINAS, Lisboa. Edição de Cândido Mendes de Almeida. Rio de Janeiro, 1870. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733>. Acesso em: 10 jun. 2020.

PAUPERIO, Machado A. Introdução ao Estudo do Direito. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

RODRIGUES, Juliana Silva. ALCÂNTARA, Julianna Vasconcelos de. Competência dos Tribunais de Contas estaduais acerca do julgamento das contas dos prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa. Revista Controle. Volume XI. Edição nº 1, Jan/Jun, 2013.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios Constitucionais dos Servidores Públicos. São Paulo: Saraiva, 1999.

SANTA CATARINA. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Plenário. Prejulgado nº 1686, ref. CON-AM0006739/94. 2005. Disponível em: https:// consulta.tce.sc.gov.br/cogNovo/asp/prejulgado.asp?nu_prejulgado=1686>. Acesso em: 25 jul. 2020.

SANTIN, Janaína Rigo. FLORES. Deborah Hartmann. A evolução histórica do município no federalismo brasileiro, o poder local e o estatuto da cidade. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo. v. 20 n. 1 p. 56-69 2006. SÃO PAULO. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Plenário. Processo nº 3399/026/07. Disponível em: https://www.tce.sp.gov.br/processos. Acesso em: 13 ago. 2020.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SILVA, Christine Oliveira Peter da. A Reforma Administrativa e a Emenda nº 19/98: Uma Análise Panorâmica. Revista Jurídica Virtual, Brasília, vol. 1, n. 1, maio 1999.

TOCANTINS. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Plenário. Processo nº 4286/2019. Disponível em: <https://www.tce.to.gov.br/e-contas/>. Acesso em: 08 jul. 2020.

________. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Plenário. Resolução nº 286/2017, ref. Processo nº 904/2017. Disponível em: <https://www.tce.to.gov.br/e-contas/>. Acesso em: 08 jul. 2020.

________. Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Plenário. Resolução nº 188/2012, ref. Consulta nº 488/2012. Disponível em: <https://www.tce.to.gov.br/e-contas/>. Acesso em: 03 jul. 2020.

TRINDADE, Jonas Faviero. A Função Consultiva dos Tribunais de Contas, na Apreciação em Tese da Constitucionalidade de Leis e Atos do Poder Público. Contributos da Teoria da Ação Comunicativa Habermasiana. In: XIII Seminário Internacional, Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea. IX Mostra Internacional de Trabalhos Científicos. Disponível em: https://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/issue/view/77. Acesso em: 14 jul. 2020.

Published

2021-12-31