Compliance nas licitações da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Palavras-chave:
Administração Pública. Licitação. Corrupção. Compliance. Programa de integridade.Resumo
O presente texto aborda aspectos relevantes acerca da implementação e regulamentação do compliance, ou programa de integridade nas contratações públicas. A elaboração do texto tomou por base matrizes legais como a Lei nº 2.864/2013, alguns artigos da Lei nº 14.133/2021 e a Portaria nº 1089/2018 da Controladoria-Geral da União. Buscou-se apresentar como a aplicação de um programa de integridade voltado para os procedimentos licitatórios pode se tornar uma ferramenta de controle, proteção e prevenção de práticas ilegais, além de proporcionar um incentivo à aplicação de boas práticas de integridade, envolvendo um controle mais efetivo com foco na gestão de riscos no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins e dispor aos interessados uma leitura básica e prática sobre o assunto.
Referências
ASSIS, Sérgio Augusto Alves de. Norma anticorrupção e os programas de compliance no direito brasileiro. 2016. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Marília (Unimar), Marília, 2016.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. O art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e a juntada posterior de documento “novo” nas licitações eletrônicas: a necessária evolução dos editais. Disponível em: <https://www.novaleilicitacao.com.br/2023/04/04/o-art-64-da-lei-no-14-133-2021-e-a-juntada-posterior-de-documento-novo-nas-licitacoes-eletronicas-a-necessaria-evolucao-dos-editais/>. Acesso em: 19 de Abr. de 2023.
BRAGA, Marcus. Por um mundo com mais compliance. Revista Jus Navigandi, ISS 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4192, 23 dez. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31415. Acesso em 27 de abr. 2023.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administrativa pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Vade Mecum. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Guia Prático de implementação de programa de Integridade Pública: Orientações para a administração pública federal: direta, autárquica e fundacional, Brasília, 2018. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/implementacao-da-integridade-na-administracao.pdf>. Acesso em 20 de abr. 2023.
BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Gabinete do Ministro. Portaria nº 1089, de 25 de abril de 2018. Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 abr. 2018.
BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Gabinete do Ministro. Portaria 1.089, de 25 de abril de 2018. Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 26 abr. 2018
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Atlas, 2016.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas Contratações Públicas Exigências e Critérios Normativos, 2ª ed. Editora Fórum, São Paulo, 2021.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Exigência de compliance nas contratações com o poder público é constitucional. Revista Consultor Jurídico, 3 de dez. 2018. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-dez-03/pironti-constitucional-exigir-compliance-contratacoes-publicas>. Acesso em 29 de abr. de 2023.
COIMBRA, Marcelo de Aguiar; MANZI, Vanessa A. Manual de Compliance. São Paulo: Editora
Atlas, 2010.
COMPLIANCE. In: Dicionário Priberam de Língua Portuguesa 2023. Disponível em: <https://dicionario.priberam.org/compliance>. Acesso em: 25/04/2023.
DEL DEBBIO, Alessandra; MAEDA, Bruno Carneiro; AYRES, Carlos Henrique da Silva. Temas de Anticorrupção & Compliance. 1ª ed. São Paulo: Elsevier, 2012.
DI PIETRO, Maria Zylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
GONSALEZ, Alessandra; ESLAR, Karine Dias. Como avaliar a efetividade de um programa de compliance. In: MUNHÓS, Jorge; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. (Orgs.). Lei anticorrupção e temas de compliance. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.
JUNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Juspodivm, 2022.
LOSINKAS, Paulo Victor Barchi; FERRO, Murilo Ruiz. Exigência de compliance nas licitações e contratações públicas. In: CARVALHO, André Castro; BERTOCCELLI, Rodrigo de Pinho; ALVIM, Tiago Cripa; VENTURINI, Otávio. (Coord.). Manual de Compliance. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2010.
MESQUITA, C. B. C. de. O que é compliance público? Partindo para uma Teoria Jurídica da Regulação a partir da Portaria nº 1.089 (25 de abril de 2018) da Controladoria-Geral da União (CGU). Revista de Direito Setorial e Regulatório, Brasília, v. 5, n. 1, p. 147-182, maio 2019.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Ato nº 077, de 16 de março de 2007. Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada Pregão, e adota outras providências. Diário Oficial do Estado do Tocantins: seção 23, Procuradoria-Geral de Justiça, Palmas, ano XIX, n. 2.369 p. 86, 16 mar. 2007.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Ato nº 034, de 28 de maio de 2008. Dispõe sobre o Regulamento da Modalidade de Licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Tocantins, seção 21. Procuradoria-Geral de Justiça, Palmas, ano XX, n. 2.656, p. 43, 28 mai. 2008.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Relatórios de Gestão 2020, 2021 e 2022. Tocantins, 2023. Disponível em: <https://mpto.mp.br/planejamento/2021/02/09/relatorio-de-gestao-2020-ano-base-2019>. Acesso em 12 de abr. de 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. Ato nº 013, de 8 de março de 2023. Regulamenta a Governança das Contratações Públicas no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins. Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Tocantins: seção 1, Procuradoria-Geral de Justiça, Palmas, 1642, p. 2, 8 de mar. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Diagnóstico de Melhoria da Gestão 2018. Tocantins, 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Relatório GESPÚBLICA 2009. Tocantins, 2009, p. 19. Disponível em:
https://mpto.mp.br/planejamento/2011/06/14/relatorio-de-auto-avaliacao-gespublica-ano-2010 referencia-2009. Acesso em: 27 abr. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Relatório GESPÚBLICA 2011. Tocantins, 2009. Disponível em:
https://mpto.mp.br/planejamento/2012/05/04/068820-relatorio-gespublica-ano-2011. Acesso em: 27 abr. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Relatório GESPÚBLICA 2013. Tocantins, 2013. Disponível em:
https://mpto.mp.br/planejamento/2015/03/10/autoavaliacao-gespublica-ciclo-20132014. Acesso em: 27 abr. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins. Coordenação de José Maria da Silva Júnior. Palmas: Cesaf, Ano 8, nº 13, 2015.
MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012.
MOURÃO, Licurgo. Controle Democrático da Administração Pública. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2017.
RODRIGUES, Elvis da Silva. PEREIRA, Suelen Correa. Compliance na administração pública: boas práticas de governança e políticas de integridade na gestão pública. Revista Científica Multidisplicinar Núcleo do Conhecimento, ano 6, n. 05, Vol. 12, pp. 26-42, maio 2021. ISSN: 2448-0959, Link de acesso: https://.nucleodoconhecimento.com.br/administração/boas-praticas, DOI:10.32749/nucleodoconhecimento.com.br/administracao/boas-praticas. Acesso em 06 abr. 2023.
PINHEIRO, Igor Pereira. Improbidade Administrativa no STF e STJ. São Paulo: Mizuno, 2021.
RIBEIRO, M. C.P.; DINIZ, P. D. F. Compliance e Lei Anticorrupção nas Empresas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 52, n. 205, jan/mar. 2015. Disponível em: . Acesso em 14 de abr. de 2023.
SAAD-DINIZ, E. Compliance, corrupção e lavagem de dinheiro. In: SILVEIRA, R, M (Coord.). Crônicas Franciscana do Mensalão. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
SCHRAMM, F. S. O Compliance como instrumento de combate à corrupção no âmbito das contratações públicas. Repositório Institucional, UFSC 2018. Disponível em:
<https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/190091/PDPC1368-D.pdf?sequence=-1&isAllowed=y>. Acesso em 14 de abr. de 2023.
VIEIRA, James Batista: BARRETO, Rodrigo Tavares de Souza. Governança, gestão de riscos e integridade. Enap: Brasília, 2019.
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