O impacto da Súmula Vinculante nº 56 no regime semiaberto no Estado do Tocantins

uma análise à luz da governança pública

Autores

  • Heloisa Casado Lima Guelpeli de Souza Ministério Público do Estado do Tocantins
  • Jacqueline Orofino da Silva Zago Oliveira Ministério Público do estado do Tocantins

Palavras-chave:

Estado de Coisas Inconstitucional, Sistema prisional brasileiro, Regime semiaberto, Ações estruturantes, Governança

Resumo

O presente artigo aborda o reconhecimento do “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, pelo Supremo Tribunal Federal, que culminou na edição da Súmula Vinculante nº. 56, e os efeitos que a referida decisão provocou no sistema prisional do estado do Tocantins, especificamente no regime semiaberto. Para tanto, analisou-se tanto o provimento judicial concedido em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, como as medidas adotadas pelo ente estatal para seu cumprimento, com enfoque na adoção, como regra, do denominado semiaberto harmonizado, autorizado apenas provisoriamente pelo STF. Ainda, procedeu-se a um levantamento de dados estatísticos e estruturais relativos ao regime semiaberto tocantinense, e a uma análise dos principais problemas estruturais identificados. Concluiu-se que, para a solução do caos vivenciado no regime semiaberto do Tocantins, mostra-se indispensável a adoção de medidas estruturantes, que começam pela efetiva regulamentação, tanto por lei, como por instrumentos infralegais, e culminam na elaboração de um planejamento estratégico que, à luz dos princípios da governança pública, permita identificar as responsabilidades de cada um dos Poderes envolvidos, bem como levantar dados mensuráveis, que possibilitem o estabelecimento de metas concretas, passíveis de controle.

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Publicado

17-12-2024