Os Limites da Atuação do Ministério Público na Tutela das Políticas Públicas

Autores

  • Tarso Rizo Oliveira Ribeiro Ministério Público do estado do Tocantins
  • Rodrigo Alves Barcellos Ministério Público do estado do Tocantins

Palavras-chave:

Ministério Público, política pública, discricionariedade, ato administrativo, mérito

Resumo

O presente trabalho aborda a possibilidade de o Ministério Público Brasileiro fiscalizar a implementação das políticas públicas nos diversos entes federativos brasileiros, com a utilização de ferramentas extrajudiciais a exemplo do inquérito civil, procedimentos administrativos, termo de ajustamento de conduta – TAC e audiências públicas. Entretanto, há limites na atuação ministerial, uma vez que o Promotor de Justiça não deve adentrar o mérito administrativo, competência exclusiva do Poder Executivo, cabendo-lhe exclusivamente a análise da legalidade e a moralidade dos atos administrativos discricionários.

Referências

AGUIAR, Claudio Tenório Figueiredo. O Ministério Público e a Implementação de Políticas Públicas – Dever Institucional de Proteção do Núcleo Essencial dos Direitos Fundamentais. In: Ministério Público e Políticas Públicas, Patrícia Villela (org.). Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2009.

BALLAN JÚNIOR, Octahydes. Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

BARCELOS, Rodrigo Alves. Métodos e Técnicas de Resolução de Conflitos pelo Ministério Público. Curitiba: Appris, 2022.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 11. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 200BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em:

/04/2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 25/04/2023.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação e Remessa Necessária. Sexta turma, unânime. Acórdão número 0019890-16.2012.4.03.6100. ApelRemNec1891300. Relator Desembargador Federal Johonsom Di Salvo. Data: 14/12/2017; Fonte da publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/12/2017.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. APELAÇÃO. Processo Nº 0052830-23.2016.8.03.0001, Relator Desembargador Carlos Tork, Câmara Única, julgado em 10 de Dezembro de 2020, publicado no DOE Nº 228 em 17 de Dezembro de 2020.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

MÖLLER, Max. Teoria do Neoconstitucionalismo: bases teóricas do constitucionalismo contemporâneo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

VÁZQUEZ, Daniel; DELAPLACE, Domitille. Políticas Públicas na Perspectiva de Direitos Humanos: um Campo em Construção. Revista Internacional de Direitos Humanos, v.8, n. 14, jun. 2011. Disponível em: http://sur.conectas.org/wp-content/uploads/2017/11/sur14-port-daniel-vazquez-e-domitille-delaplace.pdf. Acesso em 17 de abril de 2023.

Downloads

Publicado

12-04-2024