Reflexões sobre o processo penal contemporâneo

verdade real versus verdade processual

Autores

  • Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes Universidade Federal do Tocantins
  • Andrea Cardinale Urani Oliveira de Morais Universidade Federal do Tocantins
  • Tarsis Barreto Oliveira Universidade Federal do Tocantins

Palavras-chave:

Direito Processual Penal; verdade processual; verdade real.

Resumo

O presente artigo aborda o processo penal contemporâneo, investigando a relação entre verdade real e verdade processual. Dá-se enfoque, inicialmente, à figura dos sujeitos processuais, com ênfase nos sujeitos principais (acusador, defensor e magistrado) e ao papel deles em âmbito processual. Em seguida, são abordadas algumas acepções de verdade, mormente as distinções entre verdade formal e verdade real, acentuando-se o anacronismo dessa diferenciação, diante do caráter publicista do processo, que concede ao juiz uma postura mais ativa na produção da prova. Ao direcionar as alegações ao magistrado, as partes pretendem convencê-lo de suas teses e trazer elementos de convicção para o julgador. Na busca da verdade, há limites impostos por regras legais e constitucionais que garantem os direitos fundamentais do acusado. A verdade prevalente no processo consubstancia-se em uma verdade processual, porquanto estabelecida em âmbito processual e possível de ser alcançada pelos meios probatórios possíveis, legítimos e legalmente admissíveis.

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Publicado

31-12-2021