OS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PENAIS DE CONSENSO E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Autores

  • Pedro Evandro Vicente Rufato MPTO

Palavras-chave:

Non-Criminal Prosecution Agreement, Public ministry, Criminal proceedings, Conciliation, Effectiveness

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a importância dos instrumentos processuais penais de consenso no direito brasileiro, com especial destaque ao acordo de não persecução penal, inserido no ordenamento jurídico inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e depois pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime). Ao lado da composição civil dos danos, da transação penal e da suspensão condicional do processo, disciplinados pela Lei nº 9.099/95, o acordo de não persecução se constitui em instrumento de consenso ligado à ideia de desburocratização da justiça, agilidade processual, participação dos envolvidos na Resolução da lide e efetividade na aplicação das sanções, conferindo protagonismo ao Ministério Público na fase investigatória. São esses os principais pontos que serão objeto de abordagem detalhada ao longo do trabalho.

 

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Publicado

09-02-2021