Relevância Probatória da Palavra da Vítima e sua Irrepetibilidade no Processo Criminal

Autores

  • André Ramos Varanda MPTO

Resumo

O presente artigo analisa com base, primordialmente, em revisão bibliográfica e jurisprudencial, a relevância probatória das declarações da vítima de violência doméstica e familiar colhidas na fase investigativa, em face do ínfimo conjunto de provas existentes nos delitos de tal natureza, considerando, especialmente, quando o discurso subjetivo da ofendida não poderá ser repetido na etapa da persecução penal. Procura-se expor a exceção a obediência dialética da dispensabilidade do contraditório nas provas não repetíveis produzidas no inquérito policial, com ênfase na suficiência da palavra da vítima no processo penal nos crimes regidos pela Lei Maria da Penha, desde que se mantenha coerente e bem fundamentada, como meio probatório idôneo a formar o convencimento motivado do juiz para condenação penal nos crimes praticados no contexto doméstico, que ocorrem, em sua grande maioria, na clandestinidade. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro não impede que o magistrado aprecie as provas oriundas do inquérito policial, estabelecendo, todavia, que tais provas sejam guarnecidas de elementos efetivados e corroborados no crivo do contraditório e ampla defesa na instrução processual.

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Publicado

27-12-2022