O Direito à moradia do idoso e as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) no município de Palmas/TO no ano de 2022

Autores

Palavras-chave:

Direito à moradia do idoso; Instituição de longa permanência para idosos; Palmas; Políticas públicas; Fiscalização pelo Ministério Público.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 foi um importante marco para a garantia dos direitos dos idosos no Brasil. A partir dela, diversos dispositivos infraconstitucionais surgiram, a fim de dispor regras que garantam sua efetivação. Com isso, o presente estudo se propõe a analisar legislações federais e municipais, notadamente do município de Palmas/TO, traçando um paralelo entre o direito à moradia do idoso, as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o impacto prático dessas leis na municipalidade. A partir dessa problemática, surge a hipótese inicial de constatar que o poder público não cumpre seu papel na prestação do serviço público de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Trata-se de um estudo teórico-reflexivo, que apresenta essas Instituições no âmbito municipal, trazendo à tela a importância de sua existência. De início, parte-se dos estudos acerca do envelhecimento populacional, associando-o aos direitos garantidos aos idosos, especialmente à moradia. Apresenta-se, também, um breve contexto histórico das ILPIs e como estão expressas em dispositivos legais, apontando deficiências em sua concretização. Demonstra-se que, pelo direito à moradia ser classificado como social, ações conjuntas, por parte do Estado, da família e da sociedade como um todo, são demandadas, o que só ocorrerá a partir da formulação, do planejamento e da execução das políticas públicas voltadas à moradia do idoso.

Biografia do Autor

Naima Worm, Universidade Federal do Tocantins

Doutora em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Docente da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7390888896240163. 

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Publicado

18-06-2024