Violência e Revitimização de Crianças e Adolescentes na Comarca de Natividade/TO

Rede de Proteção e Atuação do Ministério Público à Luz das Leis nº 13.431/2017 e nº 14.344/2022

Autores

Palavras-chave:

revitimização; Lei n. 13.431/2017; Lei Henry Borel; Ministério Público; Natividade/TO.

Resumo

O artigo analisa as fragilidades estruturais da rede de proteção à criança e ao adolescente, com foco no Tocantins e na Comarca de Natividade/TO, à luz da Doutrina da Proteção Integral (CF/1988, ECA) e das leis n. 13.431/2017 e n. 14.344/2022. A partir de abordagem documental-normativa e de dados públicos recentes, evidencia-se a distância entre o marco legal e a prática: desarticulação intersetorial do Sistema de Garantia de Direitos, subnotificação, prevalência da violência doméstica, insuficiência de salas e equipes para escuta especializada e depoimento especial, além de baixa capacitação contínua. Em municípios de pequeno porte, vínculos pessoais entre atores locais e agressores corroem a impessoalidade, gerando omissões e revitimização. Assim, a carência orçamentária e a rotatividade de profissionais agravam os gargalos. Defende-se a atuação resolutiva do Ministério Público como indutor de políticas públicas e articulador institucional (recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta, fluxos integrados, grupos intersetoriais, formação continuada e monitoramento por indicadores), com prioridade à primeira infância e ao fortalecimento da rede municipal, para romper o ciclo de violência e garantir atendimento humanizado e efetivo.

Referências

BOBBIO, Norberto. Estado, governo e sociedade: para uma teoria geral da política. 14. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999. Disponível em:https://ayanrafael.com/wp-content/uploads/2011/08/bobbio-n-estado-governo-sociedade-para-uma-teoria-geral-da-polc3adtica.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. Disponível em: https://www.uel.br/grupo-pesquisa/socreligioes/pages/arquivos/fabio_lanza/Textos_Soc.%20Relig/3.Mod_BOURDIEU%20P.%20O%20Poder%20Simbolico.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431/2017. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9603.htm. Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Guia prático de análise ex post de políticas públicas. Casa Civil da Presidência da República; Ipea, 2018. Disponível em:https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/downloads/guiaexpost.pdf/view . Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel). Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm . Acesso em: 8 out. 2025.

BRASIL. Ministério da Cidadania. O SUAS e a garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência: orientações técnicas. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2019. Disponível em: https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/03/SUAS_garantia_direitos_criancas_adolescentes_vitimas_testemunhas_violencia.pdf. Acesso em: 14 out. 2025.

CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Avaliação de políticas públicas : guia prático de análise ex ante, volume 1. Brasília : Ipea, 2018. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/estrategia-e-governanca/planejamento_estrategico_arquivos/livros_guias_publicacoes/avaliacao-de-politicas-publicas-guia-pratico-de-analise-ex-ante-volume-1-ipea-2018.pdf/view. Acesso em: 9 jan. 2026.

CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION (CDC). The Adverse Childhood Experiences (ACE) Study. American Journal of Preventive Medicine, v. 14, n. 4, p. 245–258, 1998. Disponível em: https://www.ajpmonline.org/article/S0749-3797%2898%2900017-8/pdf. Acesso em: 8 out. 2025.

CONANDA. Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conanda/resolucoes/resolucao-no-113-de-19-04-06-parametros-do-sgd.pdf/view . Acesso em: 8 out. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 299, de 22 de novembro de 2019. Dispõe sobre a criação e funcionamento de salas de depoimento especial. Brasília, 2019. Disponível em:https://atos.cnj.jus.br/files/original000346201912045de6f7e29dcd6.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

FALEIROS, V. P. Violência contra a infância. Revista Sociedade e Estado, volume X, n. 2, 1995.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. São Paulo, 2025. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2025/07/anuario-2025.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL. Panorama da Primeira Infância: o que o Brasil sabe, vive e pensa sobre os primeiros seis anos de vida. São Paulo: Fundação Maria Cecília Souto Vidigal, 2024. Disponível em: https://biblioteca.fmcsv.org.br/biblioteca/panorama-da-primeira-infancia-o-que-o-brasil-sabe-vive-e-pensa-sobre-os-primeiros-seis-anos-de-vida/. Acesso em: 14 out. 2025.

IPEA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas da violência 2025. Brasília, 2025. Disponível em:https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/publicacoes . Acesso em: 8 out. 2025.

LUFT, Lya. Perdas & ganhos. Rio de Janeiro: Record, 2003.

MATOS, Débora da Gama; FEITOSA, Maria José. A rede de proteção no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. Palmas: Universidade Federal do Tocantins, 2022. Monografia (Graduação em Serviço Social) – Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2022. Disponível em: https://repositorio.uft.edu.br/bitstream/11612/6321/1/D%C3%A9bora%20da%20Gama%20Matos%20-%20Monografia.pdf. Acesso em: 14 out. 2025.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. O financiamento da primeira infância no orçamento federal – 2024 (ano base 2023). Brasília: MPO, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/arquivos/2024_06_03-2024_finaciamento_primeira_infancia-web.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

MPTO; CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEDCA). Relatório de violências contra crianças e adolescentes no Tocantins. Palmas: Caopije, 2021. Disponível em: https://www.cedecato.org.br/site/images/observatorio/download/relatoriocaopijecedecaviolenciadecriancaseadolescentes.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os direitos da criança. Nova York, 1989. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 8 out. 2025.

RIBEIRO, Tarso Rizo Oliveira; BARCELLOS, Rodrigo Alves. Os limites da atuação do Ministério Público na tutela das políticas públicas. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins, Edição Especial, p. 54–64, 2023. Disponível em: https://cesaf.mpto.mp.br/revista/index.php/revistampto/article/view/122 . Acesso em: 7 out. 2025.

RUBIO, Carolina Alves Ribeiro. Rede de proteção às crianças/adolescentes vítimas de violência: impasses e desafios contemporâneos. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 30, n. 3, p. 659–670, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csc/a/8Mft78WXSqSfty3pcbmGcBp/?format=html&lang=pt. Acesso em: 14 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232025283.04562024.

SILVA, Ana Cristina Serafim da; ALBERTO, Maria de Fátima Pereira. Fios soltos da Rede de Proteção dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Brasília, v. 38, n. 1, p. 95–106, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/pcp/a/d3rnLL3KmZvCQBKJzn9f8nd/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 14 out. 2025. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-3703002792017

TOCANTINS. Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins. Estatísticas Criminais do Estado do Tocantins (2018–2024). Disponível em: https://www.to.gov.br/ssp/estatisticas/37s2impwz72k. Acesso em: 8 out. 2025.

WEBER, Max. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999. Disponível em: https://ayanrafael.com/wp-content/uploads/2011/08/weber-m-ensaios-de-sociologia.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

WORLD HEALTH ORGANIZATION (WHO). Global status report on preventing violence against children 2020. Geneva: WHO, 2020. Disponível em: https://apps.who.int/iris/handle/10665/332394. Acesso em: 8 out. 2025.

WU, Xun; RAMESH, M.; HOWLETT, M.; FRITZEN, S. T. Guia de Políticas Públicas: gerenciando processos. Brasília: Enap, 2014. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2555/1/Guia%20de%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas%20Gerenciando%20Processos.pdf . Acesso em: 8 out. 2025.

Downloads

Publicado

04-02-2026

Como Citar

Maranhão de Morais, T., & Fiori Junior, S. (2026). Violência e Revitimização de Crianças e Adolescentes na Comarca de Natividade/TO: Rede de Proteção e Atuação do Ministério Público à Luz das Leis nº 13.431/2017 e nº 14.344/2022 . Revista Jurídica Do Ministério Público Do Estado Do Tocantins, 18(1), 138–161. Recuperado de https://cesaf.mpto.mp.br/revista/index.php/revistampto/article/view/156

Artigos Semelhantes

<< < 3 4 5 6 7 8 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.