El bien familiar como garantía institucional para la promoción del núcleo esencial de la entidad familiar
el derecho social fundamental a la vivienda, indispensable a la dignificación de la unidad familiar
Resumen
Este artículo analiza la garantía institucional de la inembargabilidad de los bienes familiares como mecanismo de protección y dignificación del núcleo esencial de la entidad familiar. Es importante señalar que la familia es el primer sistema social encargado de transmitir valores, creencias, ideas y significados que están presentes en las sociedades. Debido a la importante función social, la entidad familiar tiene la protección especial del Estado, incluso integrando la lista de garantías institucionales del Estado brasileño. La propiedad familiar fue instituida para asegurar el núcleo esencial del principio de familia, en cuanto protege el mínimo existencial del derecho social fundamental de la persona humana - el derecho a la vivienda, norma de orden público esencialmente social, indispensable para el mantenimiento y supervivencia de la célula familiar. El ordenamiento jurídico nacional prevé dos tipos de propiedad familiar. La primera, denominada propiedad familiar voluntaria o convencional, instituida por escritura pública o inventario, disciplinada en el Código Civil. La segunda está regulada en la Ley nº 8.009/90, denominada propiedad familiar legal e involuntaria, constituida por acto del Estado, con efecto inmediato, siempre que sirva de vivienda a la familia.
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