Violencia doméstica. Pandemia Covid-19. Procedimientos criminales. Prescripción. Impunidad.

Autores/as

  • Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira MPTO
  • Regis Orofino da Silva Zago de Oliveira Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Resumen

La pandemia del coronavirus ocasionó la suspensión de los plazos procesales penales, incluso después que el procedimiento reanudó de su curso volvió inviable
la realización de actos procesales. Esto se ha convertido en algo que no interfiere con el conteo del estatuto de limitaciones, incluso en casos de delitos de violencia
doméstica que, en su mayoría, tiene penas leves y, en consecuencia, prescripciones más cortas. Este artículo tiene como objetivo analizar la violencia doméstica, así como legalmente protegida por el derecho penal y la impunidad que puede ocurrir en delitos de esta naturaleza, debido a la superveniencia de la prescripción.

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Publicado

2021-02-09