Violencia doméstica. Pandemia Covid-19. Procedimientos criminales. Prescripción. Impunidad.
Resumen
La pandemia del coronavirus ocasionó la suspensión de los plazos procesales penales, incluso después que el procedimiento reanudó de su curso volvió inviable
la realización de actos procesales. Esto se ha convertido en algo que no interfiere con el conteo del estatuto de limitaciones, incluso en casos de delitos de violencia
doméstica que, en su mayoría, tiene penas leves y, en consecuencia, prescripciones más cortas. Este artículo tiene como objetivo analizar la violencia doméstica, así como legalmente protegida por el derecho penal y la impunidad que puede ocurrir en delitos de esta naturaleza, debido a la superveniencia de la prescripción.
Citas
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei n.º 11.340/2006: Aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 4 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 18 ed. rev., ampl e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ del2848compilado.htm>. Acesso em: 21 mai. 2020.
________. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1.941. Código de Processo Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 21 mai. 2020.
________. Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>. Acesso em:
mai. 2020.
________. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340. htm>. Acesso em: 21 mai. 2020.
________. Lei nº 13.105. Código de Processo Civil. Brasília, de 16 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 21 mai. 2020.
________. Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13979.htm>. Acesso em: 21mai. 2020.
________. Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020. Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3249>. Acesso em: 21 mai. 2020.
________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 314 prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, modifica as regras de suspensão de prazos processuais e dá outras providências. Brasília, 20 de abril de 2020. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/ Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-314.pdf>. Acesso em: 21 de maio de 2020.
________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 318 prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2.020, e n.º 314, de 20 de abril de 2020, e dá outras providências. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/3308>. Acesso em: 21 mai. 2020.
________. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Dados referentes ao Ligue 180. Disponível em: <https://www.gov.br/ mdh/pt-br/assuntos/noticias/2019/agosto/balanco-anual-ligue-180-recebe- mais-de-92-mil-denuncias-de-violacoes-contra-mulheres>. Acesso em: 18 mai. 2020.
CAMPOS, Hein de. Juizados Especiais Criminais e seu déficit teórico. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-
X2003000100009&script=sci_arttext.> Acesso em: 25 mai. 2020).
CAMPOS, Hein de; CARVALHO, Salo de. Violência Doméstica e Juizados Especiais Criminais: análise a partir do feminismo e do garantismo. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/ref/v14n2/a05v14n2.> Acesso em: 09 junh. 2020.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), comentada artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
FEITOZA, Denilson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 6. ed., rev., ampl. e atual com a “Reforma Processual Penal e Videoconferência. Niterói: Impetus, 2009.
GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. 5. ed. Niterói: Impetus, 2010.
________. Curso de Direito Penal. 12 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010. Direitos humanos, sistema prisional e alternativas à privação de liberdade. São Paulo: Saraiva, 2011.
GRUBER, Arthur. Covid-19: o que se sabe sobre a origem da doença. Disponível em: <https://jornal.usp.br/artigos/covid2-o-que-se-sabe-sobre- a-origem-da-doenca/>. Acesso em: 18 mai. 2020.
JESUS, Damásio de. Direito Penal. Vol. 1. 37. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14 ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. Lei Maria da Penha no contexto do Estado Constitucional: Desigualando a Desigualdade Histórica. Disponível em:
desigualando-a-desigualdade.pdf.> Acesso em: 09 junh. 2020.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 3 ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013.
VASCONCELOS, Rodrigo Ribeiro de. Direito penal das minorias e dos grupos vulneráveis. (Coord. Rodrigo Ribeiro Vasconcelos). Salvador: JusPodivm, 2019.