O problema da possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão que absolve o réu, pautada no quesito absolutório genérico
análise do habeas corpus nº 178.777/MG
Resumo
O presente artigo visa discutir a possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão que absolve o réu, com base no quesito absolutório genérico, nos crimes de competência do Tribunal do Júri. Para tanto, será analisado o caso do Habeas Corpus 178.777/MG, julgado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, oportunidade em que esta turma entendeu pela impossibilidade do recurso ministerial, sob o fundamento principal da prevalência do princípio da soberania dos veredictos. Pretende-se, assim, delinear alguns desdobramentos jurídicos da decisão em foco e identificar a interpretação que se mostra mais apropriada ao caso, de modo a defender a plena compatibilidade da possibilidade recursal com o ordenamento jurídico brasileiro.
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