A IMPUNIDADE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM TEMPOS DA PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira MPTO
  • Regis Orofino da Silva Zago de Oliveira Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Resumo

A pandemia do coronavírus culminou na suspensão dos prazos processuais penais e mesmo após os processos retomarem seu curso, tem inviabilizado a realização dos atos processuais, o que não interfere na contagem do prazo prescricional, inclusive nos casos de crimes praticados com violência doméstica que, em sua maioria, têm penas pequenas e, consequentemente, prazos prescricionais menores. Esse artigo tem por escopo analisar a violência doméstica enquanto bem juridicamente tutelado pelo Direito Penal e a impunidade que poderá ocorrer nos crimes dessa natureza, em razão da superveniência da prescrição.

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Publicado

09-02-2021