Efetividade e eficácia da colaboração premiada como chaves para a compreensão dos limites da atuação judicial

Autores

  • Antônio Henrique Graciano Suxberger Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Resumo

A colaboração premiada, meio de obtenção de prova para investigação de organizações criminosas, foi positivada na Lei nº 12.850 e tem atraído, desde sua positivação em 2013, toda sorte de discussões. Os mais importantes debates nesse tema dizem respeito aos limites da atuação judicial nas etapas de celebração da colaboração, sua homologação em juízo e, enfim, sua mensuração na sentença do colaborador. O artigo busca problematizar a compreensão das expressões “efetividade” e “eficácia”, tal como prescritas no texto legal que regulamenta a colaboração. Para tanto, propor-se-á uma interpretação que diferencie o que a colaboração premiada representa para a investigação e elucidação da organização criminosa como um todo e como deve ser avaliada a colaboração para determinar os benefícios possíveis de aplicação em favor do réu colaborador. O artigo vale-se de revisão da bibliografia específica já produzida sobre a Lei nº 12.850 e propõe que a eficácia seja categoria apreciada no próprio processo da colaboração premiada, ao passo que a efetividade seja categoria referente ao que a colaboração significou para a apuração dos fatos da organização criminosa de modo geral.

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Publicado

09-02-2021