Pessoas com deficiência: breves notas sobre sua terminologia, seu conceito jurídico e sua disciplina constitucional no Brasil

Autores

  • Felipe Schmidt Ministério Público de Santa Catarina

Resumo

O estudo aborda a evolução da terminologia, do conceito jurídico e do tratamento conferido pelas Constituições brasileiras aos direitos da pessoa com deficiência. Aponta que foram afastados designações e conceitos preconceituosos, excludentes e discriminatórios, que relacionavam a deficiência com alguma falta ou falha, em favor de outros que a relacionam com dificuldades de interação da pessoa com o meio circundante. Evidencia que a disciplina constitucional da proteção à pessoa com deficiência pouco avançou até 1978, com a edição da Emenda n. 12 à Constituição de 1967, que foi a primeira a prever direitos fundamentais especificamente voltados àquelas pessoas. Aduz que a Constituição de 1988 ampliou a proteção aos interesses das pessoas com deficiência, às quais conferiu novos direitos fundamentais, tendo sido reforçada pela Convenção de Nova Iorque sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, versantes sobre direitos humanos, incorporada à ordem jurídica brasileira com estatura de emenda constitucional.

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pags. 2-14.

d) Dissertações e teses

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Publicado

09-02-2021