A PROVA INDICIÁRIA NO CÓDIGO PENAL INTEGRAL ORGÂNICO EQUATORIANO
DOI:
https://doi.org/10.65596/revjurmpto.v13.35Resumo
A prova indiciária constitui um dos diferentes tipos de provas que permite a conexão de um fato conhecido a um fato desconhecido (sujeito a evidência) pelo caminho da inferência. Seu tratamento no direito penal equatoriano teve várias diretrizes. O presente ensaio tem como referência o modelo atual do Código Penal Orgânico Integral do Equador, em relação ao Código de Processo Penal revogado. Objetiva analisar se o modelo atual permite ou não o julgamento do juiz com base em evidências que levem à declaração de culpa, enquanto os regulamentos atuais carecem de disposições expressas que regulem esse aspecto. Além disso, é necessário analisar os requisitos estabelecidos pelo código processual revogado, para que uma indicação atinja a qualidade da evidência; e assim determinar se a sua aplicação é possível no modelo atual ou, na sua falta, a intervenção de fontes legais reconhecidas; sem prejuízo de não saber a possibilidade de levantar a proibição de que a sentença criminal se baseie nessa qualidade de evidência.
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